Carregando...
Pref. Novo Mundo

INSTRUÇÃO NORMATIVA 009/2026/GS/SMECEL/NM

Dispõe sobre o processo de atribuição de classes e/ou aulas de todos os profissionais pertencentes ao quadro efetivo e em desvio de função das Escolas Municipais para o ano letivo de 2027 e demais providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com os Artigos 58 a 61 da LC 022 de 29 de novembro de 2011.

CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9.394/96, as Leis Complementares Municipais 019/10 e 004/01 e 022/11 e a Lei Estadual 7.040/98;

CONSIDERANDO as Políticas da Secretaria Municipal de Educação para Valorização dos Profissionais da Educação assegurando formação, acompanhamento e avaliação sistemática da sua prática educativa de modo a promover avanços contínuos na melhoria da qualidade do ensino;

CONSIDERANDO a importância de garantir o quadro permanente dos profissionais efetivos nas unidades escolares municipais assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica;

CONSIDERANDO a necessidade de fixar critérios para atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho nas unidades escolares da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino;

Resolve:

Art. 1º Os profissionais do magistério, professores de 40 horas, caso atribuam aulas em regime de uni docência, só poderão fazê-lo em um período, devendo atribuir horas aula no período inverso até o total de 7 (sete) horas aula, perfazendo assim o total de 40 horas somadas as horas aula e horas atividade.

Art. 2º Aos profissionais do magistério, professores de 30 horas será permitida a atribuição de aulas excedentes sem acréscimos de horas atividade, desde que a unidade escolar realize o acompanhamento no período noturno com o coordenador pedagógico ou o diretor escolar.

Art. 3º - Os profissionais da educação em desvio de função deverão apresentar documentação comprobatória de sua situação na SMECEL até o dia 15 de janeiro de 2027.

Art. 4º - Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Secretária, aos 20 de outubro de 2026.

______________________________

Joelma Feitosa de Sousa

Secretária Municipal de Educação

Port. 007/2025