LEI MUNICIPAL Nº 011/1993, DE 05 DE JULHO DE 1993
4 de Novembro de 2026
LEI MUNICIPAL Nº 011/1993
Alto Boa Vista, 05 de Julho de 1993.
“CONTRATACAO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO”
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado contratar pessoal, em caráter excepcional, nos termos do art. 37º, inciso IX da Constituição Federal, pela recém instalação do município, conforme Lei Estadual nº 5.984 de 19 de Dezembro de 1991.
Art. 2º - O regime para a contratação do capitulado no art. 1º será o estatuário, por prazo determinado de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por prazo de igual período, desde já autorizado, até a realização de concurso público, com a respectiva legislação pertinente.
Art. 3º - Os benefícios previdenciários e de assistência médica dos contratados ficarão a cargo do Fundo de Previdência Municipal.
Art. 4º - Os direitos e deveres dos contratados serão basilares da relação de trabalho, ficando os mesmos atinentes aos referidos.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Janeiro de 1993.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
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ALDECIDES MILHOMEM CIRQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL