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Pref. Novo Mundo

INSTRUÇÃO NORMATIVA 010/2026/GS/SMECEL/NM

Dispõe sobre MATRÍCULAS e REMATRÍCULAS pertencentes à rede municipal de ensino para o ano letivo de 2027 e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e considerando a necessidade de garantir o cumprimento do disposto na Lei nº 9.394/96.

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar a organização de turmas e documentos do ano letivo nas unidades escolares municipais e Creche;

RESOLVE:

Art. 1º Trata das rematrículas e matrículas novas, conforme tabela abaixo:

Rematrículas

ETAPAS DE ENSINO

DATA

LOCAL

Educação Infantil Pré I a 9º ano (Escolas do Campo).

01/12/2026 a

11/12/2026

(Unidade escolar e SMECEL)

Pré II a 6º ano (Escolas Urbanas)

Em cada unidade escolar

Creche e Pré I

Creche Mundo Mágico

Matrículas Novas

ETAPAS DE ENSINO

DATA

LOCAL

Pré I a 9º ano (Escolas do Campo)

21/12/2026

a

12/01/2027

(Unidade escolar e SMECEL)

Pré II a 6º ano (Escolas Urbanas)

Em cada unidade escolar

Creche e Pré I

Creche Mundo Mágico

Educação de Jovens e Adultos

Inovação

§ 1º A renovação de matrícula deverá ser assinada pelos pais e/ou responsáveis legais do aluno.

§ 2º De acordo com a Lei Federal Nº 13.845, de 18 de junho de 2019, será ofertada prioritariamente a vaga de matrículas novas aos irmãos dos alunos devidamente matriculados na unidade, desde que haja a disponibilidade conforme o ano/série solicitado.

Art. 2º Estabelece a data de corte etário para matrícula dos alunos (Creche Mundo Mágico).

TURMA

IDADE

DATA DE CORTE

Berçário II

1 ano

1 ano completo até 31/03/2027

Maternal I

2 anos

2 anos completo até 31/03/2027

Maternal II

3 anos

3 anos completo até 31/03/2027

Educação Infantil Pré I

4 anos

4 anos completo até 31/03/2027

§ 1º Para a realização da matrícula os pais ou responsável legal do aluno deverão providenciar cópia dos seguintes documentos:

· Declaração de transferência ou Histórico Escolar (original);

· Certidão de Nascimento;

· CPF;

· Carteira de Vacina atualizada;

· Carteira de Tipagem Sanguínea;

· Cartão SUS;

· Comprovante de endereço atualizado (ex: conta de energia)

· Cartão do Bolsa família (para os alunos beneficiários);

· Documentos de Identidade do Responsável (RG e CPF);

· Número de telefone e endereço de e-mail do responsável.

Art. 3º. Compete à Secretaria Municipal de Educação acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta normativa.

Art. 4º. Os casos omissos serão solucionados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

Art. 5º. Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Novo Mundo MT, 20 outubro de 2026.

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Joelma Feitosa de Sousa

Secretária Municipal de Educação

Port. 07/2025