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Pref. Curvelândia

“Altera o Inciso II do Artigo 112 da Lei Complementar Municipal Nº. 173, de 31 de outubro de 2022 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Curvelândia), e dá outras providências.”

JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O inciso II do Artigo 112 da Lei Complementar nº. 173, de 31 de outubro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 112 (...)

II - 10% (dez por cento), 20% (vinte por cento) ou 40% (quarenta por cento) do vencimento inicial da carreira para o adicional de insalubridade, de acordo com avaliação e laudos técnicos emitidos por empresa especializada, médico do trabalho ou comissão municipal designada especialmente para esta finalidade.”

Art. 2º O § 3º do Art. 112 da Lei Complementar nº. 173, de 31 de outubro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 3º. Para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate às Endemias (ACE) o adicional de insalubridade será calculado sobre o seu vencimento ou salário-base, conforme trata o § 3º do Art. 9º-A da Lei Federal nº. 11.350, de 5 de outubro de 2006.”

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Curvelândia/MT, 03 de novembro de 2026.

JADILSON ALVES DE SOUZA

Prefeito Municipal