PORTARIA Nº 015/2026/GS/SMECEL/NM-MT
4 de Novembro de 2026
PORTARIA Nº 015/2026/GS/SMECEL/NM-MT
Dispõe sobre os critérios para Composição de Turmas das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER no uso de suas atribuições legais e, de acordo com os Artigos 58 a 61 da LC 022 de 29 de novembro de 2011.
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394/96 e as Resoluções do Conselho Nacional de Educação, Conselho Estadual de Educação;
CONSIDERANDO a necessidade de definir critérios que visem à composição de turmas das Escolas Municipais interligadas a Secretaria Municipal de Educação e Cultura que ofertam Ensino Fundamental e Educação Infantil e a organização de seus respectivos quadros de profissionais;
RESOLVE:
Art. 1° - Garantir vaga na escola de educação infantil e ensino fundamental mais próxima da residência a todos os alunos quando a escola ofertar a modalidade de ensino pretendida.
Art. 2º Determinar que compete à Equipe Gestora e ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar a organização e a composição de turmas, nas unidades escolares.
Parágrafo único – As turmas serão compostas mediante o número de matrículas existentes, etapas de ensino, modalidades oferecidas e turnos de funcionamento da escola.
Art. 3º Para o ingresso no primeiro ano do Ensino Fundamental, a criança deverá ter, obrigatoriamente, 6 (seis) anos de idade completos até o dia 31/03/2027 em que ocorrer a matrícula.
§ 1º – Para o ingresso na Educação Infantil Creche, a criança deverá ter, obrigatoriamente:
- Berçário II - 1 (um) ano de idade completo até o dia 31/03/2027;
- Maternal I - 2 (dois) anos de idade completos até o dia 31/03/2027;
- Maternal II – 3 (três) anos de idade completos até o dia 31/03/2027;
§ 2º – Para o ingresso na Educação Infantil Pré I, a criança deverá ter, obrigatoriamente, 4 (quatro) anos de idade completos até o dia 31/03/2027.
Art. 4º - Em se tratando de Educação Especial a idade para a formação de turmas do ensino fundamental, deverão ser observadas as Regras de Orientação Pedagógica.
Art. 5° - Será garantida, caso houver, a continuidade da matrícula dos alunos que se encontram com idade inferior às fases dos Ciclos estabelecido nos incisos I, II e III devido a esses terem ingressado no ensino fundamental com idade menor que a faixa etária exigida, evitando o retrocesso do seu processo escolar.
Art. 6º Os alunos com idade acima de 15 (quinze) anos, cursando o ensino fundamental poderão ser atendidos em escolas que ofereçam a Educação de Jovens e Adultos.
Art. 7º A composição das turmas será feita com base no número de alunos obedecendo aos critérios:
I – Na educação Infantil:
1) Berçário II - de 10 a 12 alunos;
2) Maternal I – de 13 a 15 alunos;
3) Maternal II – de 13 a 15 alunos;
4) Pré I e Pré II – de 18 a 20 alunos.
II - No Ensino Fundamental regular:
a) Ensino fundamental, anos iniciais, 1º, 2º e 3º anos, com até 25 (vinte e cinco) alunos;
b) Ensino fundamental, anos iniciais, 4º e 5º anos, com até 30 (trinta) alunos;
c) Ensino fundamental, anos finais, com até 30 (trinta) alunos;
d) 1º Segmento/EJA - de 25 (vinte e cinco) a 30 (trinta) alunos;
e) Turma multisseriada, anos iniciais – até 15 (quinze) alunos;
f) Turma multisseriada, anos finais – até 18 (dezoito) alunos;
g) Turma de Educação Especial – AEE, de 05 (cinco) a 15 (quinze) alunos;
Parágrafo único - Nas Escolas Municipais, que possuírem número de alunos inferior ao previsto nos incisos I e II do Art. 7º desta Portaria, constituirão suas turmas observando os seguintes critérios:
a. Ensino Fundamental – anos iniciais – de 15 (quinze) a 20 (vinte) alunos;
b. Ensino Fundamental – anos finais – 18 (dezoito) alunos a 25 (vinte e cinco) alunos;
c. Caso haja número de alunos por turmas, na mesma modalidade/etapa/fases, inferior às alíneas a e b, deverão formar turmas únicas.
d. Caso haja número de alunos por turma inferior ao estabelecido na alínea “a e b”, a SMECEL avaliará o contexto para decidir se autorizará o funcionamento da turma com o número reduzido de alunos;
Art. 8º. As Unidades Escolares que não conseguirem compor as turmas de alunos, conforme prevê esta Portaria, a composição dessa turma ficará condicionada à análise e deferimento da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 9º As unidades Escolares deverão promover as adequações no seu quadro de pessoal, com o devido suporte da SMECEL, principalmente nos casos de redução e ampliação de turmas e movimentação dos profissionais.
Art. 10º. Compete à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer do município orientar, acompanhar e fiscalizar a composição de turmas, bem como, a organização do Quadro de Pessoal e fazer cumprir o disposto nesta Portaria.
Art. 11º. Compete à Equipe Gestora da Unidade Escolar e a SMECEL no Município acompanhar bimestralmente a movimentação do número de alunos, conforme preceitua esta Portaria e proceder ao ajuste de turma e do Quadro de Pessoal da Escola, se necessário.
Art. 12º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais a partir do ano letivo de 2027, revogadas as disposições em contrário.
Novo Mundo MT, 20 outubro de 2026.
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Joelma Feitosa de Sousa
Secretária Municipal de Educação
Port. 07/2025