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Pref. Novo Mundo

PORTARIA N 016/2026/GS/SMECEL/NM-MT

Dispõe sobre a organização das “horas atividade” dos profissionais do magistério da Educação Básica.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com os Artigos 58 a 61 da LC 022 de 29 de novembro de 2011.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 22, de 29 de dezembro de 2011, que “Dispõe sobre a carreira dos Profissionais da Educação Pública Básica do Município de Novo Mundo – Mato Grosso”;

CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 49, de 1º de outubro de 1998; que “Dispõe sobre a instituição do Sistema de Ensino de Mato Grosso e dá outras providências”.

CONSIDERANDO a Resolução n.º 3, de 8 de outubro de 1997 que “Fixa Diretrizes para os Novos Planos de Carreira e de Remuneração para o Magistério dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.”

CONSIDERANDO a necessidade de organizar a hora atividade dos profissionais do magistério da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino do Município de Novo Mundo – MT.

RESOLVE:

Art. 1º - Orientar e Estabelecer critérios para o cumprimento das “horas atividade” dos Profissionais do magistério da Educação Básica lotados nas Escolas da Rede Municipal de Educação de Novo Mundo.

§ 1º - O terço de horas-atividades garantidas aos profissionais do magistério da Educação Básica do Município de Novo Mundo - MT através da Lei Complementar n.º 022 de 29 de dezembro de 2011. Passará a ter seu cumprimento estabelecido nos parágrafos a seguir:

I – A Hora Atividade dos Profissionais deverá ser cumprida em horário em que a Unidade Escolar esteja em funcionamento com a presença de gestor escolar e/ou coordenador pedagógico, para garantir o acompanhamento e a orientação das atividades, podendo ocorrer nos períodos matutino, vespertino e/ou noturno, conforme a organização e os turnos de funcionamento da escola.

II – A Hora Atividade deverá ser acompanhada pelo Coordenador Pedagógico e/ou pelo Diretor da Unidade Escolar.

III - O Coordenador Pedagógico e o Diretor da Unidade Escolar deverão elaborar seu cronograma de trabalho, o qual deve prezar pelos turnos de funcionamento da Unidade;

IV – Os professores devem apresentar seu cronograma de Hora Atividade de acordo com o cronograma do Coordenador Pedagógico e do Diretor da Unidade Escolar;

V - O Coordenador Pedagógico e o Diretor da Unidade Escolar deverão acompanhar e zelar para que a Hora Atividade seja cumprida pelos Profissionais lotados na Unidade;

VI – A Hora Atividade deve ser cumprida de acordo com a Legislação acima citada, pois são “consideradas como horas de atividades aquelas destinadas à preparação e avaliação do trabalho didático, à colaboração com a administração da escola, às reuniões pedagógicas, à articulação com a comunidade e ao aperfeiçoamento profissional, de acordo com a proposta pedagógica de cada escola” (Sala do Educador); e o trabalho de recuperação dos alunos com dificuldades de aprendizagem.

Art. 2º - O Registro da Hora Atividade deve ser feito de acordo com o que preceitua a legislação vigente.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Novo Mundo MT, 20 outubro de 2026.

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Joelma Feitosa de Sousa

Secretária Municipal de Educação

Port. 07/2025