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Pref. Nova Xavantina

 

PORTARIA N.º 1460/2026

Dispõe sobre a concessão de férias, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.340, de 21 de dezembro de 2021 – que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT e suas alterações posteriores, e demais legislação que trata da matéria; resolve:

Art. 1º Conceder 30 (trinta) dias de férias coletivas aos servidores públicos municipais, abaixo relacionados, lotados junto a Secretaria Municipal de Educação (sede):

Matrícula

Nome Completo

Cargo Efetivo

Período aquisitivo

4271

Elton Alves de Araújo

Apoio Administrativo Educacional - Transporte - Profissionalizante

09/06/2026

08/06/2027

4270

Fabio Junior Lopes de Almeida

Apoio Administrativo Educacional - Transporte - Profissionalizante

05/06/2025

04/06/2026

3670

Leonidas Jose da Silva

Apoio Administrativo Educacional - Transporte - Profissionalizante

03/07/2025

02/07/2026

3668

Moises Correia de Oliveira

Apoio Administrativo Educacional - Transporte - Profissionalizante - Divisão de Manutenção de Frotas

03/07/2024

02/07/2025

3815

Wilson Pedrosa Mendanha

Apoio Administrativo Educacional - Transporte - Profissionalizante

23/04/2025

22/04/2026

Parágrafo único. As férias coletivas de que trata o caput, compreenderá o período de 21/12/2026 a 19/1/2027.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 3 de novembro de 2026.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal