PORTARIA Nº 018/2025/GS/SMECEL/NM-MT
4 de Novembro de 2026
PORTARIA Nº 018/2025/GS/SMECEL/NM-MT
Dispõe sobre os critérios para atribuição do professor articulador das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER no uso de suas atribuições legais e, de acordo com os Artigos 58 a 61 da LC 022 de 29 de novembro de 2011.
CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9.394/96 e Lei Complementar Municipal nº. 022/2011;
CONSIDERANDO as Resoluções do Conselho Nacional de Educação e do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso que regulamentam as etapas e modalidades da Educação Básica;
CONSIDERANDO a necessidade de definir critérios para atribuição de classes e/ou aulas nas funções de professor articulador.
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar que compete à Equipe Gestora, ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar a organização do processo de seleção e atribuição de classes e/ou aulas para as funções de professor articulador da aprendizagem nas unidades escolares.
Art. 2º - O candidato para concorrer à função de professor articulador da aprendizagem deverá ser conhecedor do Projeto Político Pedagógico e seguir instruções da coordenação pedagógica da escola.
Art. 3º - Para candidatar-se à função de professor articulador da aprendizagem, o docente deverá preencher a ficha de inscrição nas unidades escolares, conforme perfil estabelecido nos parágrafos a seguir:
§ 1º - para a função de professor articulador da aprendizagem o candidato deverá:
I - Ser professor efetivo ou estabilizado, com jornada de trabalho de 20, 30 e/ou 40 horas/semanais;
II - Ter formação em Licenciatura Plena em Pedagogia ou normal superior para anos iniciais;
III – Ter formação em Letras e/ou matemática, para anos finais;
IV - Caso tenha outra habilitação, porém seu concurso de ingresso foi magistério e optou por continuar atuando nos anos iniciais; e que atendendo também ao parágrafo 1º, inciso III, esse professor poderá, excepcionalmente, atuar como articulador mediante análise e autorização da SMECEL.
V - Elaborar projeto de proposta de apoio à aprendizagem dos alunos com desafios de aprendizagem com as seguintes especificações:
a) Conhecimento da função;
b) Atividades a serem desenvolvidas pelo professor articulador;
c) Das atitudes em sala enquanto mediador do processo ensino-aprendizagem e que demonstre conhecimento da proposta pedagógica da escola.
§ 2º - A organização do trabalho da Articulação da Aprendizagem se dará de maneira a atender todos os alunos com desafios de aprendizagem.
§ 3º A escola deverá se organizar pedagogicamente para o atendimento desses alunos seguindo as orientações da proposta político pedagógica da escola e a Base Nacional Comum Curricular.
§ 4º - O articulador atenderá todos os alunos que apresentarem desafios de aprendizagem independentemente do ano em que ele estiver matriculado, conforme organização da escola. Dessa forma, se a escola tiver apenas um articulador, este atenderá a todos. No caso de a escola ter o número de alunos suficiente para mais de um articulador, haverá a necessidade de a coordenação pedagógica bem como os articuladores organizarem uma proposta de atendimento que relacione as necessidades de aprendizagem com o perfil do articulador, de maneira a garantir a aprendizagem no atendimento desses alunos.
Art. 4º - Não poderá concorrer à atribuição na função de professor articulador os profissionais que estiverem nas situações funcionais abaixo:
I- Em processo de aposentadoria para o ano de 2027;
II- Em readaptação de função;
III- Quem não tiver disponibilidade no período diurno (matutino e vespertino) para atender uma única escola;
IV- Em constantes Licenças para Tratamento de Saúde.
V – Estiver em gozo de Licença Prêmio ou com ela agendada;
Art. 5º - A comissão de atribuição terá as seguintes atribuições:
I. Analisar as fichas de inscrição dos candidatos para professor articulador;
II. Avaliar o projeto apresentado pelo candidato;
III. Apresentar o resultado da avaliação para que o corpo docente escolha o profissional que exercerá a função de professor articulador da aprendizagem.
Art. 6º - O processo de atribuição para função de professor articulador da aprendizagem segue as etapas previstas da Instrução Normativa nº 008/2026.
Art. 7º - Caso haja disponibilidade de vagas para exercer a função de professor articulador da aprendizagem, excepcionalmente, poderá ser admitido professor de contrato temporário, observando-se os critérios estabelecidos nesta Portaria e na Instrução Normativa.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais a partir do ano letivo de 2027, revogadas as disposições em contrário.
Novo Mundo MT, 20 de outubro de 2026.
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Joelma Feitosa de Sousa
Secretária Municipal de Educação
Port. 07/2025