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Pref. Tabaporã

“Prorroga o prazo para conclusão das medidas saneadoras da Tomada de Contas Especial nº 207.455-9/2025, em cumprimento à decisão do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.”

O Sr. CARLOS EDUARDO BORCHARDT, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a instauração da Tomada de Contas Especial nº 207.455-9/2025, pela Portaria nº 326, de 28 de maio de 2025;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 169, de 18 de maio de 2026, reestabeleceu os trabalhos da Comissão e fixou prazo para a conclusão das medidas saneadoras determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, admitida a sua prorrogação mediante solicitação fundamentada;

CONSIDERANDO a Decisão do Conselheiro Relator Alisson Alencar, de 28 de outubro de 2026 (Processo nº 2846128/2026), que concedeu prazo adicional de 30 (trinta) dias corridos;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, por mais 30 (trinta) dias corridos, contados de 29 de outubro de 2026, com termo final em 27 de novembro de 2026, o prazo para conclusão das medidas saneadoras da Tomada de Contas Especial nº 207.455-9/2025, fixado pelo art. 2º da Portaria nº 169, de 18 de maio de 2026.

Art. 2º Fica mantida a composição da Comissão de Tomada de Contas Especial nº 207.455-9/2025, originalmente designada pela Portaria nº 326/2025 e reestabelecida pela Portaria nº 169/2026.

Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 169, de 18 de maio de 2026, no que não colidirem com esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, 04 de novembro de 2026.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal