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Pref. Terra Nova do Norte

SÚMULA: “Institui o Dia do Servidor Aniversariante no âmbito da Administração Pública Municipal de Terra Nova do Norte/MT e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, SR. PASCOAL ALBERTON, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Administração Pública do Município de Terra Nova do Norte/MT, o direito do servidor público municipal, efetivo ou comissionado, de folgar no dia de seu aniversário.

Art. 2º. Para todos os efeitos legais, o dia de folga concedido em virtude do aniversário do servidor será computado como dia de efetivo exercício, não havendo qualquer prejuízo em sua remuneração, contagem de tempo de serviço, férias ou quaisquer outros direitos e vantagens.

Parágrafo único. Se o dia do aniversário do servidor recair em finais de semana, feriados, pontos facultativos ou em dias em que não houver expediente de trabalho, o servidor não fará jus à folga de que trata o caput deste artigo, exceto o servidor público lotado na Secretaria Municipal de Saúde que trabalha em regime de plantão, fazendo jus a referida folga.

Art. 3º. A chefia imediata do servidor deverá ser comunicada com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis sobre a intenção do servidor de usufruir da folga no dia de seu aniversário.

Art. 4º. Para a concessão da folga de que trata esta Lei, o servidor deverá apresentar, no ato do requerimento, cópia de documento pessoal oficial com foto que comprove a data de seu nascimento.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, Terra Nova do Norte/MT, aos três dias do mês de novembro de dois mil e vinte e seis.

Pascoal Alberton

Prefeito Municipal