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Pref. Novo Mundo

PORTARIA Nº 019/2026/GS/SMECEL/NM-MT

Dispõe sobre atribuição do 2º professor articulador das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo 2027.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais e de acordo com os artigos 58 a 61 da Lei Complementar nº 022, de 29 de novembro de 2011,

CONSIDERANDO a necessidade de definir critérios para a atribuição de classes e/ou aulas na função de professor articulador;

CONSIDERANDO as políticas da Secretaria Municipal de Educação voltadas à melhoria da qualidade do ensino e ao desenvolvimento das aprendizagens dos estudantes;

CONSIDERANDO a necessidade de recomposição das aprendizagens e de garantia da alfabetização até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;

CONSIDERANDO que o professor articulador exerce papel fundamental no acompanhamento do desempenho dos estudantes e no desenvolvimento de intervenções pedagógicas;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar a distribuição de profissionais de acordo com as demandas pedagógicas das unidades escolares;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que, para o ano letivo de 2027, a distribuição de vagas para a função de Professor Articulador da Aprendizagem nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino será a seguinte:

I – EMEB Alcides Ferreira Primo: duas vagas para Professor Articulador da Aprendizagem;

II – EMEB Inovação: duas vagas para Professor Articulador da Aprendizagem;

III – EMEB São João: uma vaga para os anos iniciais e uma vaga para os anos finais;

IV – EMEB Nhandu: uma vaga, conforme o número atual de matrículas. Havendo aumento no número de estudantes, poderá ser criada uma segunda vaga, mediante análise técnica da Secretaria Municipal de Educação;

V – EMEB Dante Martins de Oliveira: uma vaga, considerando o número atual de matrículas. Havendo aumento significativo no número de estudantes, a criação de uma segunda vaga poderá ser avaliada pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Os professores articuladores dos anos iniciais deverão atuar ou possuir experiência com alfabetização. Para os anos finais, deverão possuir habilidades relacionadas às áreas de Linguagem e Matemática.

Art. 3º A escolha dos professores articuladores deverá obedecer aos critérios estabelecidos na Portaria nº 018/2026.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Novo Mundo – MT, 20 de outubro de 2026.

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Joelma Feitosa de Sousa

Secretária Municipal de Educação

Port. 07/2025