Carregando...
Pref. Terra Nova do Norte

SÚMULA: “Revoga a Lei Municipal nº. 728/2004, autoriza o Poder Executivo a doar imóveis que especifica ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso e à Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, SR. PASCOAL ALBERTON, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à doação dos seguintes imóveis, resultantes do desmembramento da área registrada sob a matrícula nº. 11.649, do 6º Ofício de Cuiabá/MT (matrícula atualizada nº. 11.085 do Registro de Imóveis de Terra Nova do Norte/MT), já anteriormente doada em sua integralidade ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso pela Lei Municipal nº. 728/2004:

I - Área “A”, com 1.800,00 m² (mil e oitocentos metros quadrados), com seus limites e confrontações definidos no memorial descritivo anexo, ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, para fins de manutenção e/ou expansão de suas instalações na Comarca.

II - Área “B”, com 1.200,00 m² (mil e duzentos metros quadrados), com seus limites e confrontações definidos no memorial descritivo anexo, à Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º. A doação das áreas descritas nos incisos I e II do Art. 1º destina-se exclusivamente à construção e instalação da sede da Promotoria de Justiça da Comarca e da Defensoria Pública na Comarca de Terra Nova do Norte.

Art. 3º. As doações de que trata esta Lei serão gravadas com cláusula de reversão, sob pena de nulidade. O imóvel retornará de pleno direito ao patrimônio do Município, independentemente de notificação, caso:

I - Não seja iniciada a construção da sede no prazo de 2 (dois) anos, a contar da publicação desta Lei;

II - A construção não seja concluída no prazo de 5 (cinco) anos, a contar da publicação desta Lei.;

III - O imóvel receba destinação diversa da prevista nesta Lei.

Art. 4º. As doações serão formalizadas nos termos da legislação aplicável, em especial a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, correndo as despesas com a transferência por conta dos donatários.

Art. 5º. As despesas eventualmente decorrentes desta Lei, como emolumentos, taxas e demais valores, serão suportadas pelos Donatários.

Art. 6º. Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº. 728, de 28 de dezembro de 2004.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Gabinete do Prefeito Municipal, Terra Nova do Norte/MT, aos três dias do mês de novembro de dois mil e vinte e seis.

Pascoal Alberton

Prefeito Municipal