LEI MUNICIPAL Nº 1.922/2026
4 de Novembro de 2026
SÚMULA: “Revoga a Lei Municipal nº. 728/2004, autoriza o Poder Executivo a doar imóveis que especifica ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso e à Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, SR. PASCOAL ALBERTON, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à doação dos seguintes imóveis, resultantes do desmembramento da área registrada sob a matrícula nº. 11.649, do 6º Ofício de Cuiabá/MT (matrícula atualizada nº. 11.085 do Registro de Imóveis de Terra Nova do Norte/MT), já anteriormente doada em sua integralidade ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso pela Lei Municipal nº. 728/2004:
I - Área “A”, com 1.800,00 m² (mil e oitocentos metros quadrados), com seus limites e confrontações definidos no memorial descritivo anexo, ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, para fins de manutenção e/ou expansão de suas instalações na Comarca.
II - Área “B”, com 1.200,00 m² (mil e duzentos metros quadrados), com seus limites e confrontações definidos no memorial descritivo anexo, à Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º. A doação das áreas descritas nos incisos I e II do Art. 1º destina-se exclusivamente à construção e instalação da sede da Promotoria de Justiça da Comarca e da Defensoria Pública na Comarca de Terra Nova do Norte.
Art. 3º. As doações de que trata esta Lei serão gravadas com cláusula de reversão, sob pena de nulidade. O imóvel retornará de pleno direito ao patrimônio do Município, independentemente de notificação, caso:
I - Não seja iniciada a construção da sede no prazo de 2 (dois) anos, a contar da publicação desta Lei;
II - A construção não seja concluída no prazo de 5 (cinco) anos, a contar da publicação desta Lei.;
III - O imóvel receba destinação diversa da prevista nesta Lei.
Art. 4º. As doações serão formalizadas nos termos da legislação aplicável, em especial a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, correndo as despesas com a transferência por conta dos donatários.
Art. 5º. As despesas eventualmente decorrentes desta Lei, como emolumentos, taxas e demais valores, serão suportadas pelos Donatários.
Art. 6º. Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº. 728, de 28 de dezembro de 2004.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal, Terra Nova do Norte/MT, aos três dias do mês de novembro de dois mil e vinte e seis.
Pascoal Alberton
Prefeito Municipal