LEI COMPLEMENTAR Nº 162/2026
4 de Novembro de 2026
Súmula: “Altera a Lei Complementar nº. 122/2023, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos da Carreira Instrumental, criando os cargos que menciona e dá outras providências”.
PASCOAL ALBERTON, Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados, no âmbito da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, o cargo de provimento em comissão de Superintendente do Sistema APLIC, integrante do Quadro de Cargos de Direção e Assessoramento de Provimento Comissionado – DAS, constante do Anexo V da Lei Complementar nº. 122/2023.
Art. 2º. Os Anexos II e V da Lei Complementar nº. 122/2023 passam a vigorar com as alterações que menciona.
Art. 3º. O cargo criado por esta Lei Complementar é de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e destinam-se ao exercício de funções de direção estratégica e assessoramento superior, nos termos da legislação aplicável.
Art. 4º. Ficam aumentadas as remunerações dos cargos de Assessor de Articulação Institucional – I e Assessor de Fiscalização e Controle, pertencente aos cargos de Direção e Assessoramento de Provimento Comissionado – DAS (DAS-13 e DAS-11), para o valor de R$ 2.702,05.
Art. 5º. Ficam aumentadas as remunerações dos cargos de Encarregado Contábil, Encarregado de Vigilância, Encarregado de Transportes, Encarregado do Divisão de Controle e Manut., Encarregado de Dpto. de Média e Alta Complexidade, Encarregado do Laboratório Regional de Análises de Água, Encarregado de Estratégia de Saúde da Família, Encarregado de Programas Sociais e Encarregado de Promoção Social, pertencente aos cargos de Direção e Assessoramento de Provimento Comissionado – DAS (DAS-12), para o valor de R$ 2.702,05.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as adequações orçamentárias necessárias, observada a legislação aplicável.
Art. 7º. O Poder Executivo deverá observar, para a implementação dos cargos criados por esta Lei Complementar, os limites e requisitos estabelecidos pela Constituição Federal, pela Lei Complementar Federal nº. 101/2000 e pelas demais normas aplicáveis às despesas com pessoal.
Art. 8º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de novembro de dois mil e vinte e seis.
PASCOAL ALBERTON
Prefeito Municipal
|
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO DE PROVIMENTO COMISSIONADOS - DAS |
||||||
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE - ESTADO DE MATO GROSSO |
||||||
|
ESTUDO PRELIMINAR PARA AJUSTE DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA |
||||||
|
OUTUBRO/2026 |
||||||
|
1 |
Câmara Municipal (Poder Legislativo) |
|||||
|
2.1 |
GABINETE DO PREFEITO |
VAGAS |
Vlr Cargo |
Vlrs Cargos |
||
|
2.1.1 |
Gabinete Institucional |
|||||
|
DAS-6 |
Diretor de Articulação Institucional |
1 |
4.575,91 |
4.575,91 |
||
|
DAS-7 |
Coordenador de Gabinete |
1 |
3.987,40 |
3.987,40 |
||
|
2.2 |
Gabinete do(a) Vice Prefeito(a) |
|||||
|
2.3 |
Controladoria Interna |
|||||
|
2.3.1 |
Divisão de Fiscalização e Controle |
|||||
|
DAS-11 |
Assessor de Fiscalização e Controle *aumento salarial* |
1 |
2.702,05 |
2.702,05 |
||
|
2.3.2 |
Divisão de Ouvidoria |
|||||
|
DAS |
Ouvidor Municipal |
1 |
2.932,36 |
2.932,36 |
||
|
2.4 |
Procuradoria Jurídica |
|||||
|
2.4.1 |
Divisão de Assessoramento Jurídico |
|||||
|
DAS-5 |
Assessor Jurídico |
1 |
9.351,00 |
9.351,00 |
||
|
2.5 |
Departamento de Comunicação Social |
|||||
|
2.5.1. |
Divisão de Comunicação Social |
|||||
|
DAS-6 |
Diretor de Comunicação Social |
1 |
4.575,91 |
4.575,91 |
||
|
DAS-7 |
Coordenador de Comunicação Social |
1 |
3.987,40 |
3.987,40 |
||
|
DAS-13 |
Assessor de Articulação Institucional – I *aumento salarial* |
1 |
2.702,05 |
2.702,05 |
||
|
2.6 |
Departamento de Outras Esferas de Governo |
|||||
|
2.6.1 |
Divisão Atendimento Multigovernamental |
|||||
|
DAS-8 |
Chefe de Divisão Multigovernamental |
1 |
2.844,69 |
2.844,69 |
||
|
GABINETE DO PREFEITO |
9 |
37.658,77 |
37.658,77 |
|||
|
3 |
Secretaria Municipal de Fazenda (SEFAZ) |
|||||
|
DAS-3 |
Secretário de Fazenda |
1 |
11.325,10 |
11.325,10 |
||
|
DAS-4 |
Secretário Adjunto |
1 |
6.234,00 |
6.234,00 |
||
|
3.1 |
Departamento de Finanças |
|||||
|
DAS-18 |
Responsável pelo Controle de Despesas |
1 |
5.575,91 |
5.575,91 |
||
|
3.1.1 |
Divisão de Tesouraria |
|||||
|
DAS-14 |
Gerente de Tesouraria |
1 |
9.351,00 |
9.351,00 |
||
|
DAS-7 |
Coordenador de Tesouraria |
1 |
3.987,40 |
3.987,40 |
||
|
DAS-6 |
Diretor de Tesouraria |
1 |
4.575,91 |
4.575,91 |
||
|
3.1.2 |
Divisão de Fornecedores |
|||||
|
DAS-8 |
Chefe de Gestão de Fornecedores e Pagamentos |
1 |
2.814,88 |
2.814,88 |
||
|
DAS-8 |
Chefe do Departamento de Finanças |
1 |
2.814,88 |
2.814,88 |
||
|
3.2 |
Departamento de Contabilidade |
|||||
|
3.2.1 |
Divisão de Operações Contábeis |
|||||
|
DAS-6 |
Diretor do Departamento Contábil |
1 |
4.575,91 |
4.575,91 |
||
|
DAS-8 |
Chefe de Operações Contábeis |
1 |
2.814,88 |
2.814,88 |
||
|
DAS-7 |
Coordenador de Operações Contábeis |
1 |
3.987,40 |
3.987,40 |
||
|
3.2.2 |
Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira |
|||||
|
DAS-8 |
Chefe de Recursos Orçamentários e Financeiros |
1 |
2.814,88 |
2.814,88 |
||
|
DAS-8 |
Chefe de Gestão Orçamentária |
1 |
2.814,88 |
2.814,88 |
||
|
DAS-12 |
Encarregado Contábil *aumento salarial* |
1 |
2.702,05 |
2.702,05 |
||
|
3.2.3 |
Divisão de Prestação de Contas |
|||||
|
DAS-15 |
Superintendente do sistema Aplic *cargo criado* |
1 |
8.312,00 |
8.312,00 |
||
|
DAS-8 |
Chefe de Gestão Financeira |
1 |
2.814,88 |
2.814,88 |
||
|
3.3 |
Departamento de Fiscalização, Cobrança e Arrecadação |
|||||
|
3.3.1 |
Divisão de Cadastro Municipal |
|||||
|
3.3.2 |
Divisão de Tributação e Arrecadação |
|||||
|
3.3.3 |
Divisão de Fiscalização e Cobrança |
|||||
|
DAS-8 |
Chefe de Fiscalização e Cobrança |
1 |
2.814,88 |
2.814,88 |
||
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
17 |
80.330,84 |
80.330,84 |
|||
|
4 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto (SEMEC) |
|||||
|
DAS-3 |
Secretário de Educação, Cultura e Desporto |
1 |
11.325,10 |
11.325,10 |
||
|
DAS-3 |
Secretário Adjunto |
1 |
6.234,00 |
6.234,00 |
||
|
4.1 |
Coordenação de Gestão Educacional |
|||||
|
DAS-8 |
Chefe de Gestão Educacional |
1 |
2.814,88 |
2.814,88 |
||
|
4.2 |
Departamento de Desenvolvimento Educ. e Educação Inclusiva |
|||||
|
4.2.1 |
Divisão de Educação Infantil |
|||||
|
DAS-13 |
Assessor de Articulação Institucional – I *aumento salarial* |
1 |
2.702,05 |
2.702,05 |
||
|
DAS-12 |
Encarregado de Vigilância *aumento salarial* |
1 |
2.702,05 |
2.702,05 |
||
|
4.2.2 |
Divisão de Educação Fundamental e de Campo |
|||||
|
4.3 |
Departamento de Administração e Documentação Escolar |
|||||
|
4.3.1 |
Divisão de Cadastros e Transferências |
|||||
|
DAS-6 |
Diretor de Administração e Document - Escolar |
1 |
4.575,91 |
4.575,91 |
||
|
4.4 |
Departamento de Alimentação Escolar e de Distribuição de Material |
|||||
|
DAS-8 |
Chefe do Departamento de Alimentação Escolar e de Distribuição de Material |
1 |
2.814,88 |
2.814,88 |
||
|
4.4.1 |
Divisão de Almoxarifado |
|||||
|
4.4.2 |
Divisão de Marcenaria |
|||||
|
4.4.3 |
Divisão de Alimentação Escolar |
|||||
|
4.5 |
Departamento de Transporte Escolar |
|||||
|
DAS-6 |
Diretor de Transporte Escolar |
1 |
4.575,91 |
4.575,91 |
||
|
DAS-12 |
Encarregado de Transportes *aumento salarial* |
1 |
2.702,05 |
2.702,05 |
||
|
4.5.1 |
Divisão de Controle, Manutenção e Conservação |
|||||
|
DAS-12 |
Encarregado do Divisão de Controle e Manut. *aumento salarial* |
1 |
2.702,05 |
2.702,05 |
||
|
4.6 |
Departamento de Compras |
|||||
|
DAS-6 |
Diretor de Compras |
1 |
4.575,91 |
4.575,91 |
||
|
SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO |
11 |
47.724,79 |
47.724,79 |
|||
|
5 |
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Saneamento (SINFRA) |
|||||
|
DAS-3 |
Secretário de Infraestrutura |
1 |
11.325,10 |
11.325,10 |
||
|
DAS-4 |
Secretário Adjunto de Infraestrutura e Transporte |
1 |
6.234,00 |
6.234,00 |
||
|
DAS-8 |
Chefe de Infraestrutura Urbana |
1 |
2.814,88 |
2.814,88 |
||
|
5.1 |
Departamento de Infraestrutura |
|||||
|
5.1.1 |
Divisão de Manutenção |
|||||
|
DAS-6 |
Diretor de Manutenção |
1 |
4.575,91 |
4.575,91 |
||
|
DAS-8 |
Chefe de Manutenção de Veículos |
1 |
2.814,88 |
2.814,88 |
||
|
DAS-8 |
Chefe de Oficina |
1 |
2.814,88 |
2.814,88 |
||
|
5.2 |
Departamento de Infraestrutura e Transporte |
|||||
|
DAS-8 |
Chefe do Depart. de Infraestrutura e Transporte |
1 |
2.814,88 |
2.814,88 |
||
|
5.2.1 |
Divisão de Estradas, Pontes e Bueiros |
|||||
|
DAS-6 |
Diretor de Infraestrutura |
1 |
4.575,91 |
4.575,91 |
||
|
DAS-8 |
Chefe de Infraestrutura |
1 |
2.814,88 |
2.814,88 |
||
|
5.3 |
Departamento de Infraestrutura e Urbanismo |
|||||
|
5.3.1 |
Divisão de Infraestrutura e Urbanismo |
|||||
|
DAS-6 |
Diretor de Infraestrutura e Urbanismo |
1 |
4.575,91 |
4.575,91 |
||
|
DAS-7 |
Coordenador de Obras e Urbanização |
6 |
3.987,40 |
23.924,40 |
||
|
DAS-8 |
Chefe do Departamento de Urbanismo |
1 |
2.814,88 |
2.814,88 |
||
|
5.3.2 |
Divisão de Trânsito e Fiscalização |
|||||
|
5.4 |
Departamento de Saneamento Básico |
|||||
|
DAS-6 |
Diretor de Saneamento |
1 |
4.575,91 |
4.575,91 |
||
|
DAS-8 |
Chefe de Serviços de Saneamento |
1 |
2.814,88 |
2.814,88 |
||
|
5.4.1 |
Divisão de Saneamento Básico Urbano |
|||||
|
DAS-8 |
Chefe de Equipe de Saneamento |
1 |
2.814,88 |
2.814,88 |
||
|
5.4.2 |
Divisão do Serviço de Abastecimento de Água e Esgoto – (SAAE) |
|||||
|
DAS-8 |
Chefe da Divisão do Serviço de Abastecimento |
1 |
2.814,88 |
2.814,88 |
||
|
DAS-8 |
Chefe de Controle de Faturas |
1 |
2.814,88 |
2.814,88 |
||
|
DAS-9 |
Supervisor de Abastecimento e Manutenção de Sistema |
1 |
2.074,15 |
2.074,15 |
||
|
DAS-16 |
Gestor Operacional do SAAE |
4 |
1.850,00 |
7.400,00 |
||
|
DAS-17 |
Inspetor de Serviços de Água e Esgoto |
3 |
3.650,00 |
10.950,00 |
||
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAEST. E SANEAMENTO |
30 |
75.573,09 |
108.360,09 |
|||
|
6 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SEDECO) |
|||||
|
DAS-3 |
Secretario de Desenvolvimento Econômico (SEDECO) |
1 |
11.325,10 |
11.325,10 |
||
|
DAS-4 |
Secretário Adjunto |
1 |
6.234,00 |
6.234,00 |
||
|
6.1 |
Departamento de Agricultura e Pecuária |
|||||
|
6.1.1 |
Divisão de Agricultura |
|||||
|
DAS-8 |
Chefe da Divisão de Agricultura |
1 |
2.814,88 |
2.814,88 |
||
|
6.1.2. |
Divisão de Pecuária |
|||||
|
DAS-8 |
Chefe da Divisão de Pecuária |
1 |
2.814,88 |
2.814,88 |
||
|
6.2 |
Departamento de Meio Ambiente e Turismo |
|||||
|
6.2.1 |
Divisão de Gestão e Fiscalização Ambiental |
|||||
|
DAS-8 |
Chefe de Fiscalização Ambiental |
1 |
2.814,88 |
2.814,88 |
||
|
6.2.2 |
Divisão de Turismo |
|||||
|
6.3 |
Departamento de Indústria, Comércio e Serviços |
|||||
|
DAS-8 |
Chefe de Depto. de Ind. Com. e Serviços |
1 |
2.814,88 |
2.814,88 |
||
|
6.3.1 |
Divisão de Incentivo ao Empreendedor |
|||||
|
6.3.2 |
Divisão de Relações de Trabalho e Renda |
|||||
|
6.3.2 |
Divisão de Relações de Trabalho e Renda |
|||||
|
6.4 |
Departamento de Rel. com o Consumidor |
|||||
|
6.4.1 |
Divisão de Fiscalização |
|||||
|
6.5 |
Departamento de Regularização Fundiária |
|||||
|
DAS-8 |
Chefe de Assuntos Fundiários |
1 |
2.814,88 |
2.814,88 |
||
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. ECONOMICO |
7 |
29.633,50 |
29.633,50 |
|||
|
7 |
Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS) |
|||||
|
DAS-3 |
Secretário de Saúde |
1 |
11.325,10 |
11.325,10 |
||
|
DAS-4 |
Secretário Adjunto |
1 |
6.234,00 |
6.234,00 |
||
|
7.1 |
Coordenação Geral de Gestão em Saúde |
|||||
|
DAS-8 |
Chefe de Gestão em Saúde |
1 |
2.814,88 |
2.814,88 |
||
|
DAS-9 |
Supervisor de Gestão em Saúde |
1 |
2.074,15 |
2.074,15 |
||
|
7.2 |
Departamento de Planejamento e Gestão em Saúde do SUS |
|||||
|
7.2.1 |
Divisão de Controle de Unidades de Postos de Saúde |
|||||
|
7.3 |
Departamento de Média e Alta Complexidade |
|||||
|
7.3.1 |
Hospital Municipal |
|||||
|
DAS-6 |
Diretor de Hospital |
1 |
4.575,91 |
4.575,91 |
||
|
DAS-8 |
Chefe de Operações Hospitalares |
1 |
2.814,88 |
2.814,88 |
||
|
DAS-8 |
Chefe de Depart. de Média e Alta Complexidade |
1 |
2.814,88 |
2.814,88 |
||
|
DAS-9 |
Supervisor de Média e Alta Complexidade |
2 |
2.074,15 |
4.148,30 |
||
|
DAS-13 |
Assessor de Articulação Institucional – I *aumento salarial* |
2 |
2.702,05 |
5.404,10 |
||
|
7.3.2 |
Centro de Reabilitação |
|||||
|
7.3.3 |
Divisão de Regulação |
|||||
|
7.3.4 |
Divisão Farmacêutica Hospitalar |
|||||
|
7.3.5 |
Divisão de Laboratório e Análises Clínicas |
|||||
|
DAS-12 |
Encarregado de Dpto. de Média e Alta Complexidade *aumento salarial* |
2 |
2.702,05 |
5.404,10 |
||
|
DAS-9 |
Supervisor de Laboratório e Análises Clínicas |
1 |
2.074,15 |
2.074,15 |
||
|
7.4. |
Departamento de Vigilância em Saúde |
|||||
|
7.4.1 |
Laboratório Regional de Análises de Água (CONDEMA) |
|||||
|
DAS-12 |
Encarregado do Laboratório Regional de Análises de Água *aumento salarial* |
1 |
2.702,05 |
2.702,05 |
||
|
7.5 |
Departamento de Atenção Básica |
|||||
|
DAS-8 |
Chefe de Departamento de Atenção Básica |
1 |
2.814,88 |
2.814,88 |
||
|
DAS-9 |
Supervisor de Estratégia de Saúde da Família |
1 |
2.074,15 |
2.074,15 |
||
|
DAS-12 |
Encarregado de Estratégia de Saúde da Família *aumento salarial* |
1 |
2.702,05 |
2.702,05 |
||
|
DAS-13 |
Assessor de Articulação Institucional – I *aumento salarial* |
1 |
2.702,05 |
2.702,05 |
||
|
7.5.1 |
Divisão de Estratégias de Saúde de Família |
|||||
|
DAS-8 |
Chefe de Estratégia de Saúde da Família |
1 |
2.814,88 |
2.814,88 |
||
|
7.5.1.1 |
Setor de Saúde Bucal |
|||||
|
7.5.2 |
Núcleo de Apoio Saúde da Família (NASF) |
|||||
|
7.6 |
Departamento de Assistência Farmacêutica |
|||||
|
DAS-9 |
Supervisor da Assistência Farmacêutica |
1 |
2.074,15 |
2.074,15 |
||
|
7.7 |
Departamento de Compras da Saúde |
|||||
|
DAS-15 |
Superintendente de Compras |
1 |
8.312,00 |
8.312,00 |
||
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
22 |
68.402,41 |
75.880,66 |
|||
|
8 |
Secretaria Municipal da Assistência Social (SAS) |
|||||
|
DAS-3 |
Secretário(a) Assistência Social |
1 |
11.325,10 |
11.325,10 |
||
|
DAS-4 |
Secretário(a) Adjunto(a) |
1 |
6.234,00 |
6.234,00 |
||
|
DAS-10 |
Cuidador Social |
3 |
1.836,72 |
5.510,16 |
||
|
DAS-13 |
Assessor de Articulação Institucional – I *aumento salarial* |
1 |
2.702,05 |
2.702,05 |
||
|
DAS-9 |
Supervisor de Serviços Sociais |
1 |
2.074,15 |
2.074,15 |
||
|
8.1. |
Coordenação Geral de Programas Sociais (SUAS) |
|||||
|
DAS-6 |
Diretor(a) Assistência Social |
1 |
4.575,91 |
4.575,91 |
||
|
DAS-7 |
Coordenador de Programas Sociais |
1 |
3.987,40 |
3.987,40 |
||
|
DAS-12 |
Encarregado de Programas Sociais *aumento salarial* |
4 |
2.702,05 |
10.808,20 |
||
|
8.1.1. |
Divisão da Promoção Social |
|||||
|
DAS-12 |
Encarregado de Promoção Social *aumento salarial* |
1 |
2.702,05 |
2.702,05 |
||
|
8.2. |
Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) |
|||||
|
DAS-6 |
Diretor(a) do CRAS |
1 |
4.575,91 |
4.575,91 |
||
|
DAS-7 |
Coordenador(a) do CRAS |
1 |
3.987,40 |
3.987,40 |
||
|
DAS-8 |
Chefe do Departamento de Assistência Social |
1 |
2.814,88 |
2.814,88 |
||
|
DAS-9 |
Educador Social |
1 |
2.074,15 |
2.074,15 |
||
|
DAS-9 |
Supervisor de Programas Sociais (CRAS) |
1 |
2.074,15 |
2.074,15 |
||
|
8.2.1 |
Divisão de Projetos Sociais |
|||||
|
8.2.2 |
Divisão de Oficinas de Artes |
|||||
|
8.3.1. |
Casa de Abrigo p/ Crianças e Adolescentes |
|||||
|
SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL |
19 |
49.666,82 |
65.445,51 |
|||
|
9 |
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SEPLAN) |
|||||
|
DAS-3 |
Secretário de Planejamento e Gestão |
1 |
11.325,10 |
11.325,10 |
||
|
DAS-4 |
Secretário Adjunto |
1 |
6.234,00 |
6.234,00 |
||
|
9.1 |
Coordenação de Planejamento Estratégico |
|||||
|
9.1.1 |
Divisão de Planejamento |
|||||
|
9.1.2 |
Divisão de Programas e Projetos |
|||||
|
DAS-8 |
Chefe do Depart. de Planejamento e Gestão |
1 |
2.814,88 |
2.814,88 |
||
|
9.2 |
Departamento de Gestão Pública Municipal |
|||||
|
9.2.1 |
Divisão de Sistema de Tecnologia da Informação |
|||||
|
9.3 |
Departamento Licitação, Compras, Contratos e Convênios |
|||||
|
9.3.1 |
Divisão de Licitações |
|||||
|
DAS |
Assessor de Licitações |
1 |
6.234,00 |
6.234,00 |
||
|
DAS-7 |
Coordenador de Licitações |
1 |
3.987,40 |
3.987,40 |
||
|
DAS-8 |
Chefe do Depart. de Contratos e Convênios |
1 |
2.814,88 |
2.814,88 |
||
|
9.3.2 |
Divisão de Compras |
|||||
|
DAS-15 |
Superintendente de Compras Públicas |
1 |
8.312,00 |
8.312,00 |
||
|
DAS-7 |
Coordenador de Compras |
1 |
3.987,40 |
3.987,40 |
||
|
9.3.3 |
Divisão de Patrimônio, Almoxarifado e Frotas |
|||||
|
DAS-7 |
Coordenador de Patrimônio |
1 |
3.987,40 |
3.987,40 |
||
|
DAS-8 |
Chefe de Patrimônio |
1 |
2.814,88 |
2.814,88 |
||
|
DAS-9 |
Supervisor de Patrimônio |
1 |
2.074,15 |
2.074,15 |
||
|
DAS-9 |
Supervisor de Almoxarifado e Frotas |
1 |
2.074,15 |
2.074,15 |
||
|
9.3.4 |
Divisão de Serviços Administrativos |
|||||
|
DAS-9 |
Supervisor de Serviços Administrativos |
1 |
2.074,15 |
2.074,15 |
||
|
DAS-13 |
Assessor de Articulação Institucional – I *aumento salarial* |
1 |
2.702,05 |
2.702,05 |
||
|
9.4 |
Departamento de Recursos Humanos |
|||||
|
DAS-6 |
Diretor de Recursos Humanos |
1 |
4.575,91 |
4.575,91 |
||
|
DAS-7 |
Coordenador de Recursos Humanos |
1 |
3.987,40 |
3.987,40 |
||
|
9.4.1 |
Divisão de Gestão de Pessoas e Perícia Médica |
|||||
|
9.4.2 |
Divisão de Folha de Pagamento de Pessoal |
|||||
|
DAS-9 |
Supervisor de Recursos Humanos |
1 |
2.074,15 |
2.074,15 |
||
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO(SEPLAN) |
17 |
72.083,90 |
72.083,90 |
|||
|
13 |
Secretaria Municipal de Governo (SMC) - Secretaria Criada |
|||||
|
DAS-3 |
Secretário Municipal de Governo |
1 |
11.325,10 |
11.325,10 |
||
|
DAS-4 |
Secretário Adjunto |
1 |
6.234,00 |
6.234,00 |
||
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
2 |
17.559,10 |
17.559,10 |
|||
|
15 |
Secretaria Municipal de Esporte e Cultura |
|||||
|
DAS-3 |
Secretário Municipal de Esporte e Lazer |
1 |
11.325,10 |
11.325,10 |
||
|
DAS-4 |
Secretário Adjunto |
1 |
6.234,00 |
6.234,00 |
||
|
15.1 |
Departamento de Cultura, Lazer e Juvent. |
|||||
|
DAS-6 |
Diretor do Departamento de Cultura, Lazer e Juventude |
1 |
4.575,91 |
4.575,91 |
||
|
DAS-8 |
Chefe de Cultura, Lazer e Juventude |
1 |
2.814,88 |
2.814,88 |
||
|
15.1.1 |
Divisão de Cultura |
|||||
|
DAS-9 |
Supervisor de Cultura |
1 |
2.074,15 |
2.074,15 |
||
|
15.1.2 |
Divisão de Lazer e Juventude |
|||||
|
DAS-8 |
Chefe de Projetos de Lazer e Juventude |
1 |
2.814,88 |
2.814,88 |
||
|
DAS-9 |
Supervisor de Lazer e Juventude |
1 |
2.074,15 |
2.074,15 |
||
|
15.2 |
Departamento de Desportos |
|||||
|
15.2.1 |
Divisão de Desporto |
|||||
|
DAS-6 |
Diretor de Departamento de Desporto |
1 |
4.575,91 |
4.575,91 |
||
|
DAS-8 |
Chefe de Eventos Esportivos |
1 |
2.814,88 |
2.814,88 |
||
|
DAS-8 |
Chefe de Desporto e Recreação |
1 |
2.814,88 |
2.814,88 |
||
|
DAS-9 |
Supervisor de Esportes |
8 |
2.074,15 |
16.593,20 |
||
|
DAS-13 |
Assessor de Articulação Institucional – I *aumento salarial* |
1 |
2.702,05 |
2.702,05 |
||
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA |
19 |
47.875,04 |
61.413,99 |
|||
|
TOTAL |
153 |
526.498,26 |
601.081,15 |
|||
QUADRO DEMONSTRATIVO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO DE PROVIMENTO COMISSIONADOS - DAS
ANEXO II
QUADRO DE DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DE CARGOS DA CARREIRA INSTRUMENTAL
|
3. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 3.2.3. Divisão de Prestação de Contas |
|
|
Descrição Sumária do Cargo: Compete ao Superintendente do Sistema Aplic coordenar, orientar e acompanhar, no âmbito da Administração Pública Municipal, os procedimentos relacionados à organização, consistência, validação e encaminhamento das informações exigidas pelo Sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas – Aplic, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, promovendo a integração entre os setores responsáveis pela geração das informações, o cumprimento dos padrões e prazos estabelecidos pelo órgão de controle externo e o aprimoramento dos procedimentos internos destinados à prestação de contas municipal. |
|
|
CARGO: Superintendente do Sistema Aplic |
Carga Horária Semanal: 40 horas |
|
Formação profissional |
- Ensino médio completo |
|
Requisitos de provimento do cargo: |
- Ser brasileiro nato ou naturalizado; - Ser pessoa de reputação ilibada; - Estar em dia com a justiça eleitoral; - Não estar impedido por qualquer forma de exercer a função comissionada. |
|
Recrutamento externo: Cargo em comissão de livre nomeação. |
|
|
Responsabilidades e atribuições principais do cargo: |
|
|
Coordenar e acompanhar os procedimentos internos relacionados à alimentação, validação e transmissão das informações ao Sistema Aplic do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso; Orientar os órgãos, secretarias e unidades administrativas municipais quanto às informações e documentos necessários ao cumprimento das obrigações relacionadas ao Sistema Aplic; Acompanhar o calendário de envio das cargas e informações exigidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, adotando providências para o cumprimento dos respectivos prazos; Monitorar o cumprimento das exigências técnicas estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso relativas ao Sistema Aplic; Acompanhar as atualizações dos leiautes, manuais, regras de validação, classificações, tabelas e demais especificações técnicas aplicáveis ao Sistema Aplic; Promover a disseminação, entre os setores responsáveis, das alterações promovidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso que possam interferir na prestação de informações pelo Município; Acompanhar a consistência das informações encaminhadas ao Sistema Aplic, identificando possíveis divergências, inconsistências, omissões ou incompatibilidades; Identificar falhas recorrentes nos processos de geração e transmissão de informações ao Sistema Aplic e propor medidas destinadas à sua correção; Acompanhar as providências adotadas pelos setores responsáveis para correção de inconsistências identificadas nas informações encaminhadas; Organizar e manter registros dos procedimentos e documentos relacionados às remessas efetuadas por meio do Sistema Aplic, observadas as normas de gestão documental; Acompanhar eventuais rejeições, advertências, inconsistências ou apontamentos decorrentes do processamento das informações encaminhadas ao Sistema Aplic; Produzir levantamentos e análises destinados a identificar riscos de descumprimento de prazos ou de inconsistência das informações encaminhadas ao Tribunal de Contas; Orientar os servidores responsáveis pela geração das informações quanto aos procedimentos necessários para atendimento das exigências técnicas do Sistema Aplic; Subsidiar a elaboração de respostas técnicas às solicitações do Tribunal de Contas relacionadas às informações encaminhadas pelo Sistema Aplic, em articulação com os setores competentes; Acompanhar a compatibilidade entre as informações produzidas pelos sistemas municipais e os padrões exigidos pelo Sistema Aplic; Auxiliar na identificação preventiva de situações que possam resultar em apontamentos, restrições ou inconsistências nas prestações de contas municipais; Manter articulação com os responsáveis pela contabilidade, patrimônio, licitações, contratos, pessoal, arrecadação, finanças e demais áreas que produzam informações destinadas ao Sistema Aplic, respeitadas as competências de cada setor; Subsidiar a autoridade superior com informações necessárias à tomada de decisões relacionadas ao cumprimento das obrigações de prestação de contas perante o Tribunal de Contas; Acompanhar a regularidade dos procedimentos internos relacionados ao envio das informações, sem assumir a responsabilidade pela elaboração ou execução dos atos administrativos, contábeis, financeiros ou orçamentários que originem os dados; Promover a melhoria contínua dos procedimentos internos de prestação de contas informatizada; Acompanhar o cumprimento das determinações e despachos do Prefeito, cobrando retorno das áreas competentes; o exercício do cargo exige a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados. |
|