PORTARIA Nº 020/2026/GS/SMECEL/NM-MT
4 de Novembro de 2026
PORTARIA Nº 020/2026/GS/SMECEL/NM-MT
Estabelece critérios para concessão de licença prêmio nas unidades educativas da rede municipal de ensino durante o ano letivo de 2027.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais e de acordo com os Artigos 58 a 61 da LC 022 de 29 de novembro de 2011.
Considerando a necessidade de regulamentar a concessão do usufruto da licença prêmio a quem tiver direito.
RESOLVE:
Art. 1º - Organizar escala de concessão de licença prêmio para o ano letivo de 2026, para servidores investidos em cargo de provimento efetivo, através dos concursos Públicos realizados entre os anos de 1998 e 2020, com base no planejamento da unidade escolar e nas disposições da presente portaria.
Parágrafo único – Não será autorizada a concessão de licença prêmio durante o ano letivo de 2027, para o servidor que durante o período aquisitivo:
I - Sofreu penalidade disciplinar de suspensão;
II - Estiver ocupando, em 2027, cargo de direção, coordenação pedagógica, articulação e sala de AEE (na escola ou na SMECEL);
III - Afastou-se do cargo em virtude de:
a) Licença por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração;
b) Licença para tratar de interesse particular;
c) Condenação a pena privativa de liberdade por sentença definitiva;
d) Afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro.
Art. 2º - O período para solicitação de usufruto do benefício ficará a critério do servidor com término em 18/12/2026, desde que deferido e referendado pela chefia imediata.
§ 1º - Para os servidores do magistério, o período para usufruto de 90 (noventa) dias de licença prêmio deverá coincidir com o início e/ou término do ano letivo ou período imediatamente seguido de licença-gestação e/ou amamentação.
§ 2º - Para os demais servidores, o período para usufruto de 90 (noventa) dias de licença prêmio deverá coincidir com o início e/ou término das férias.
§ 3º - O período de gozo da licença-prêmio poderá ser parcelado em partes nunca inferiores a 30 (trinta) dias, desde que atenda aos requisitos dos § 1º e § 2º do artigo 2º desta Portaria.
Art. 3º - Por conveniência administrativa e pedagógica, bem como, tendo em vista o número de profissionais afastados de suas atividades que necessitam de substituição, a concessão de licença prêmio será limitada a um servidor por área/disciplina por escola.
§ 1º - A concessão de licença prêmio que independe de substituição, será liberada, excepcionalmente, a qualquer tempo, quando requerido pelo servidor e deferido pela chefia imediata.
§ 2º - A cada escala (trimestre), sairá em gozo de Licença Prêmio de cada escola, 01(um) profissional de cada área.
Art. 4º - Recomendam-se como prioridades para liberação, o servidor que justificar os seguintes motivos:
I. Se for seguida de licença gestação e/ou amamentação;
II. Esteja em tratamento de saúde mediante comprovação de documentos médicos (receituário, pedido médico);
III. Complementação de cursos de pós-graduação na área de atuação e/ou educação;
IV.Realização de estágios curriculares em cursos regulares de formação profissional;
V. Tiver Licença Prêmio acumulada;
VI.Por data de aquisição do benefício (dia e mês).
Art. 5º - Para a solicitação do benefício deverão ser adotados os seguintes passos:
a) Oficializar solicitação pelo requerente e entrega à Unidade Escolar com o prazo de 18/12/2026;
b) A Unidade escolar verificará o histórico funcional do requerente durante o período de aquisição do benefício, conforme os critérios contidos nos Artigos 58 a 61 da Lei Complementar 022 de 29 de dezembro de 2011.
c) Feitas as verificações, deverá ser enviado à Secretaria Municipal de Educação, RELAÇÃO NOMINAL dos solicitantes com as datas para gozo do benefício, em conformidade com esta portaria, para deferimento do superior competente.
Art. 6º - Compete à chefia imediata, quando para efeito de substituição do servidor em licença, remanejar, reorganizar e adequar o quadro de pessoal, antes de qualquer outra providência.
Parágrafo único - Na impossibilidade de adequar o quadro de pessoal, a chefia imediata poderá solicitar a contratação de servidor substituto para os servidores do quadro do magistério (grupo docente) no efetivo exercício da função ou ampliar a jornada de trabalho (quando este não exceder carga horária limite), após comprovado o deferimento do requerimento pela SMECEL e divulgado em portaria.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Direção da Unidade Escolar e Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário
Novo Mundo MT, 20 outubro de 2026.
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Joelma Feitosa de Sousa
Secretária Municipal de Educação
Port. 07/2025