LEI Nº. 3.077/2026.
4 de Novembro de 2026
SÚMULA:
“AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizada a abrir crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 110.241,19 (cento e dez mil duzentos e quarenta e um reais e dezenove centavos), no orçamento vigente, lei nº 2.936 de 17 de dezembro de 2.025, com amparo no Artigo 43 da Lei nº 4.320/64, com classificação orçamentária:
09.002.10.302.0015.2068 - Realização de Exames - MAC
3.3.90.93.00 - Indenizações e Restituições - R$ 110.241,19 (cento e dez mil duzentos e quarenta e um reais e dezenove centavos).
Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional autorizado serão utilizados recursos provenientes de anulação de dotação orçamentária, sob a rubrica especificada:
09.002.10.302.0015.2068 - Realização de Exames - MAC
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica - R$ 110.241,19 (cento e dez mil duzentos e quarenta e um reais e dezenove centavos), sob a fonte de recursos 2.701.3210000 - Identificação das Transferências do Estado decorrentes de emendas parlamentares individuais.
Art. 3º. Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder as alterações na Lei Orçamentária Anual Lei nº 2.936 de 17 de dezembro de 2.025, bem como, os ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 2.915 de 25 de novembro de 2.025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2.026, e na Lei Municipal nº 2.914 de 21 de agosto de 2.025, Plano Plurianual, promovendo assim, as emendas pertinentes nas respectivas peças de planejamento.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 03 dias de novembro de 2.026.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se.
VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO
Secretária Municipal de Administração
MENSAGEM
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 143/2026 que “AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto tem por objeto a abertura de crédito adicional especial Crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária, em observação ao parágrafo 1º, Inciso III do artigo 43 da Lei n. º 4.320 de 04 de maio de 1.964.
Onde o crédito adicional especial visa a abertura de novo elemento de despesas no orçamento previsto na Lei nº 2.936/2025 - Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2.026, na Secretaria Municipal de Saúde, no Programa 0015 - Assistência de Média e Alta Complexidade - na ação de governo 2068 - Realização de Exames - MAC.
A presente proposição visa à abertura de Crédito Adicional Especial para a criação de elemento de despesa específico, destinado à adequada classificação, execução e contabilização das despesas decorrentes da finalização da Proposta nº 047-SMS Aripuanã, vinculada ao Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Eletivos – Programa Fila Zero.
A referida proposta foi aprovada sob a regulamentação estabelecida pelo Decreto Estadual nº 1.083/2024 e pela Portaria nº 0728/2024/GBSES. Contudo, conforme comunicado encaminhado pela equipe técnica do Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Eletivos, em 12 de agosto de 2026, as propostas aprovadas sob a regulamentação anterior tiveram sua vigência encerrada, em observância ao disposto no art. 15 da Portaria nº 0404/2026/GBSES, que estabeleceu o prazo de 60 (sessenta) dias, contado a partir de sua aplicação, para a validade das propostas anteriormente vigentes, sem possibilidade de prorrogação.
Diante do encerramento da vigência da referida proposta, a Secretaria Municipal de Saúde vem adotando as providências administrativas, orçamentárias e financeiras necessárias à finalização da execução e à regular prestação de contas dos recursos envolvidos.
Nesse contexto, torna-se necessária a criação de elemento de despesa específico, a fim de possibilitar a correta classificação orçamentária, execução e contabilização das despesas relacionadas à conclusão da Proposta nº 047-SMS Aripuanã, assegurando a adequada aplicação dos recursos e o cumprimento das obrigações decorrentes do Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Eletivos – Programa Fila Zero.
Posto isso, a abertura do Crédito Adicional Especial pretendida justifica-se pela necessidade de criação de elemento de despesa específico, tendo como fonte de recursos a anulação da dotação orçamentária prevista no art. 2º desta Lei, possibilitando a adequada classificação e execução da despesa no Orçamento Municipal, em conformidade com a legislação vigente.
Na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 03 dias do mês de novembro de 2026.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
PL 067 ASSEORP