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Pref. Aripuanã

Autor: Poder Executivo.

SÚMULA:

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO GRUPO DE FAMÍLIAS DA LINHA CAPUCHO, PARA APOIO À REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ESPORTIVAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes deste município, que a CÂMARA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ, por seus nobres Edis, APROVOU e ela SANCIONOU a seguinte Lei

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO GRUPO DE FAMÍLIAS DA LINHA CAPUCHO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 08.996.889/0001-10, mediante a concessão de apoio financeiro no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado ao fomento e ao apoio às atividades esportivas desenvolvidas pela entidade, conforme plano de trabalho a ser apresentado e aprovado pela Administração Pública Municipal.

Art. 2º Os recursos financeiros de que trata o art. 1º serão destinados às seguintes finalidades:

I – R$ 12.000,00 (doze mil reais) para custear despesas com premiação e arbitragem do campeonato esportivo promovido pela entidade;

II – R$ 8.000,00 (oito mil reais) para aquisição de materiais esportivos e equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades esportivas da associação.

§ 1º A aplicação dos recursos deverá observar as finalidades previstas neste artigo e as especificações constantes do plano de trabalho aprovado pela Administração Pública Municipal.

§ 2º Eventuais adequações na distribuição dos recursos entre as despesas previstas neste artigo dependerão de prévia justificativa e autorização do Município, observadas as disposições do Termo de Fomento e da legislação aplicável.

Art. 3º A celebração da parceria fica condicionada à apresentação e à aprovação do plano de trabalho pela Administração Pública Municipal, no qual deverão constar a descrição do objeto, a justificativa, as metas, as etapas de execução, o cronograma, o detalhamento das despesas e os mecanismos de acompanhamento e avaliação dos resultados.

Art. 4º A formalização do Termo de Fomento deverá observar os requisitos estabelecidos na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e demais normas aplicáveis às parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil.

Parágrafo único. A celebração da parceria fica condicionada à comprovação dos requisitos legais exigíveis, incluindo a regularidade documental da entidade, a demonstração do interesse público e o atendimento das condições para a transferência dos recursos.

CAPÍTULO II

DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 5º A Associação Grupo de Famílias da Linha Capucho deverá aplicar os recursos exclusivamente nas finalidades previstas nesta Lei e no plano de trabalho aprovado, responsabilizando-se pela execução do objeto pactuado.

Art. 6º A entidade beneficiária deverá prestar contas dos recursos recebidos, apresentando os documentos comprobatórios das despesas realizadas e dos resultados alcançados, na forma e nos prazos estabelecidos no Termo de Fomento e na legislação aplicável.

Parágrafo único. A utilização dos recursos em finalidade diversa da autorizada, a omissão na prestação de contas ou a constatação de irregularidades sujeitarão a entidade às medidas administrativas e legais cabíveis, inclusive à restituição dos valores, quando exigível.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E FINAIS

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, observadas a disponibilidade financeira e as normas legais aplicáveis.

Parágrafo único. A efetivação do repasse fica condicionada à existência de dotação orçamentária suficiente e ao cumprimento das exigências legais e fiscais pertinentes.

Art. 8º O Poder Executivo Municipal poderá adotar as providências administrativas necessárias à execução desta Lei, respeitadas as disposições legais aplicáveis.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 03 dias de novembro de 2.026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se.

VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO

Secretária Municipal de Administração

MENSAGEM

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Aripuanã

Senhores Vereadores

Com renovada honra, submeto às elevadas considerações dos Nobres Edis o Projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO GRUPO DE FAMÍLIAS DA LINHA CAPUCHO, PARA APOIO À REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ESPORTIVAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Visa a presente propositura autorizar o Município de Aripuanã a celebrar Termo de Fomento com a Associação Grupo de Famílias da Linha Capucho, inscrita no CNPJ sob o nº 08.996.889/0001-10, mediante a concessão de apoio financeiro no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado ao fomento e ao fortalecimento das atividades esportivas desenvolvidas pela entidade, conforme plano de trabalho a ser apresentado e aprovado pela Administração Municipal.

A proposta contempla a seguinte destinação dos recursos:

Destinação dos recursos:

  • R$ 12.000,00 (doze mil reais): para custeio da premiação e dos serviços de arbitragem do campeonato esportivo promovido pela associação;
  • R$ 8.000,00 (oito mil reais): para aquisição de materiais esportivos e equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades esportivas.

A iniciativa busca incentivar a prática esportiva, promover a integração comunitária e fortalecer as ações desenvolvidas pela associação, reconhecendo o esporte como instrumento de inclusão social, convivência, promoção da saúde e melhoria da qualidade de vida da população.

O apoio financeiro destinado à premiação e à arbitragem permitirá contribuir para a organização e a realização do campeonato esportivo, favorecendo a participação dos atletas, o espírito de equipe e a valorização do esporte comunitário.

Por sua vez, os recursos destinados à aquisição de materiais esportivos e equipamentos contribuirão para melhorar as condições de realização das atividades, proporcionando à entidade melhores meios para desenvolver suas ações e estimular a participação da comunidade.

A formalização da parceria ocorrerá mediante apresentação e aprovação de plano de trabalho, com definição das metas, das despesas e dos resultados esperados, observando-se as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014 e demais normas aplicáveis, inclusive quanto à adequada aplicação dos recursos e à prestação de contas.

Diante do exposto, considerando a relevância social e comunitária da iniciativa e os benefícios que o incentivo ao esporte proporciona à população, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, confiando no espírito público e na colaboração dos Nobres Vereadores e Vereadoras para sua aprovação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 03 dias do mês novembro de 2026

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal