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Pref. Aripuanã

Autor: Poder Executivo.

SÚMULA:

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CULTURAL E EDUCACIONAL YAWARA, PARA CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO DESTINADO À AQUISIÇÃO DE 01 (UM) CLIMATIZADOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes deste município, que a CÂMARA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ, por seus nobres Edis, APROVOU e ela SANCIONOU a seguinte Lei

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CULTURAL E EDUCACIONAL YAWARA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 23.685.006/0001-15, com a finalidade de conceder apoio financeiro no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), destinado exclusivamente à aquisição de 01 (um) climatizador.

Art. 2º O recurso financeiro de que trata esta Lei deverá ser aplicado exclusivamente na finalidade prevista no art. 1º, observadas as condições estabelecidas no respectivo Termo de Fomento e no plano de trabalho aprovado pela Administração Pública Municipal.

Parágrafo único. O plano de trabalho deverá conter, no mínimo, a descrição do objeto, as metas, a justificativa da aquisição, o cronograma de execução, o orçamento correspondente e os mecanismos de acompanhamento e prestação de contas.

Art. 3º A celebração do Termo de Fomento fica condicionada ao atendimento dos requisitos previstos na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e demais normas aplicáveis às parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil, especialmente quanto à regularidade documental da entidade, à aprovação do plano de trabalho e à demonstração do interesse público.

Art. 4º A Associação Esportiva Cultural e Educacional YAWARA deverá prestar contas da aplicação dos recursos recebidos, na forma, nos prazos e nas condições estabelecidos no Termo de Fomento e na legislação aplicável, comprovando a aquisição do equipamento e a regular utilização dos recursos públicos.

Parágrafo único. A utilização dos recursos em finalidade diversa da autorizada, a ausência de prestação de contas ou a constatação de irregularidades sujeitarão a entidade às medidas administrativas e legais cabíveis, inclusive à devolução dos valores, quando exigível.

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, observadas a disponibilidade financeira e a legislação orçamentária aplicável.

Parágrafo único. A efetivação do repasse fica condicionada à existência de dotação orçamentária suficiente, à disponibilidade financeira e ao cumprimento das exigências legais pertinentes.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar, no que couber, os procedimentos necessários à execução desta Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 03 dias do mês novembro de 2026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se.

VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO

Secretária Municipal de Administração

MENSAGEM

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Aripuanã

Senhores Vereadores

Com renovada honra, submeto às elevadas considerações dos Nobres Edis o Projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CULTURAL E EDUCACIONAL YAWARA, PARA CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO DESTINADO À AQUISIÇÃO DE 01 (UM) CLIMATIZADOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A presente propositura tem por finalidade autorizar o Município de Aripuanã a celebrar Termo de Fomento com a Associação Esportiva Cultural e Educacional YAWARA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.685.006/0001-15, mediante a concessão de apoio financeiro no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), destinado à aquisição de 01 (um) climatizador.

A iniciativa busca contribuir para a melhoria das condições de conforto térmico e de utilização do espaço destinado às atividades desenvolvidas pela entidade, proporcionando melhores condições para a realização de suas ações esportivas, culturais e educacionais.

O apoio proposto está fundamentado no interesse público e na possibilidade de cooperação entre o Poder Público e as organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de relevância coletiva, observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.

A formalização da parceria será realizada mediante plano de trabalho previamente aprovado, com definição do objeto, das metas e dos mecanismos de acompanhamento e prestação de contas, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 e demais normas pertinentes.

Ressalta-se que os recursos deverão ser empregados exclusivamente na finalidade autorizada, cabendo à entidade beneficiária comprovar a aquisição do equipamento e a regular aplicação dos valores recebidos, assegurando transparência e responsabilidade na utilização dos recursos públicos.

Diante do exposto, considerando a finalidade pública da iniciativa e os benefícios esperados para as atividades desenvolvidas pela entidade, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, confiando no espírito de colaboração dos Nobres Vereadores e Vereadoras para sua aprovação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 03 dias do mês novembro de 2026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal