LEI Nº. 3.081/2026.
4 de Novembro de 2026
SÚMULA:
“AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizada a abrir crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 346.872,72 (trezentos e quarenta e seis mil, oitocentos e setenta e dois reais e setenta e dois centavos), no orçamento vigente, lei nº 2.936 de 17 de dezembro de 2.025, com amparo no Artigo 43 da Lei nº 4.320/64, com classificação orçamentária:
09.002.10.302.0015.2069 - Manutenção da Unidade Descentralizada de Reabilitação
3.3.50.41.00 - Contribuições - R$ 346.872,72 (trezentos e quarenta e seis mil, oitocentos e setenta e dois reais e setenta e dois centavos).
Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional autorizado serão utilizados recursos provenientes de anulação de dotação orçamentária, sob a rubrica especificada:
99.999.99.999.9999.2102 - Manutenção das Emendas Impositivas Municipais
9.9.99.99.00 - Reserva de Contingência - R$ 346.872,72 (trezentos e quarenta e seis mil, oitocentos e setenta e dois reais e setenta e dois centavos), sob a fonte de recursos 1.500.0000750 - Recursos de emendas parlamentares municipais.
Art. 3º. Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder as alterações na Lei Orçamentária Anual Lei nº 2.936 de 17 de dezembro de 2.025, bem como, os ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 2.915 de 25 de novembro de 2.025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2.026, e na Lei Municipal nº 2.914 de 21 de agosto de 2.025, Plano Plurianual, promovendo assim, as emendas pertinentes nas respectivas peças de planejamento.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 03 dias de novembro de 2.026.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se.
VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO
Secretária Municipal de Administração
MENSAGEM
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 151/2026 que “AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto tem por objeto a abertura de crédito adicional especial Crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária, em observação ao parágrafo 1º, Inciso III do artigo 43 da Lei n. º 4.320 de 04 de maio de 1.964.
Onde o crédito adicional especial visa a abertura de novo elemento de despesas no orçamento previsto na Lei nº 2.936/2025 - Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2.026, na Secretaria Municipal de Saúde, no Programa 0015 - Assistência de Média e Alta Complexidade - na ação de governo 2069 - Manutenção da Unidade Descentralizada de Reabilitação.
A presente proposição visa dar estrito cumprimento ao disposto na Lei Orgânica Municipal e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, atendendo à destinação de Emendas Parlamentar Impositiva n. 42/2026, de autoria da Nobre Vereadora Helida Correia da Costa Torremocha.
O objetivo do repasse, no valor total de R$ 346.872,72 (trezentos e quarenta e seis mil, oitocentos e setenta e dois reais e setenta e dois centavos), é viabilizar o desenvolvimento de ações voltadas à atenção integral da pessoa com deficiência intelectual e múltipla. Os recursos serão integralmente aplicados nas atividades de reabilitação em saúde, conforme Plano de Trabalho aprovado pela administração pública.
Posto isso, a abertura do Crédito Adicional Especial pretendida justifica-se pela necessidade de criação de elemento de despesa específico, tendo como fonte de recursos a anulação da dotação orçamentária prevista no art. 2º desta Lei, possibilitando a adequada classificação e execução da despesa no Orçamento Municipal, em conformidade com a legislação vigente.
Na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 03 dias do mês de novembro de 2026.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
PL 051 ASSEORP