LEI Nº. 3.082/2026.
4 de Novembro de 2026
Autor: Poder Executivo.
SÚMULA:
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria e transferir recursos financeiros à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, destinados à execução e ao fortalecimento de atividades de equoterapia voltadas ao atendimento de pessoas com deficiência, e dá outras providências.”
SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes deste município, que a CÂMARA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ, por seus nobres Edis, APROVOU e ela SANCIONOU a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE DE ARIPUANÃ/MT, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 05.944.126/0001-38, mediante a transferência de recursos financeiros no valor de até R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), destinados à execução, manutenção e fortalecimento das atividades de equoterapia voltadas ao atendimento de pessoas com deficiência.
Art. 2º A transferência dos recursos será formalizada mediante termo de fomento ou de colaboração, conforme o caso, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, especialmente quanto aos requisitos de celebração, execução, fiscalização e prestação de contas da parceria.
Parágrafo único. A entidade beneficiária deverá apresentar plano de trabalho previamente aprovado pela Administração Pública Municipal, contendo a descrição das atividades, metas, cronograma de execução e previsão de aplicação dos recursos.
Art. 3º A celebração da parceria poderá ocorrer mediante inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, mediante procedimento administrativo devidamente motivado, observadas as demais exigências legais.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento municipal vigente, observadas as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, admitida a abertura de créditos adicionais, quando necessária e devidamente autorizada.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 03 dias de novembro de 2.026.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se.
VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO
Secretária Municipal de Administração
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Aripuanã.
É com enorme prazer que encaminhamos para a apreciação de V. Exa. e demais Edis, este Projeto de Lei que: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria e transferir recursos financeiros à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, destinados à execução e ao fortalecimento de atividades de equoterapia voltadas ao atendimento de pessoas com deficiência, e dá outras providências.”
A presente iniciativa fundamenta-se no compromisso da Administração Pública Municipal com a promoção da inclusão social, da dignidade humana e da garantia dos direitos das pessoas com deficiência, reconhecendo a importância da atuação desenvolvida pela APAE no atendimento especializado e no apoio às famílias.
A equoterapia, regulamentada pela Lei Federal nº 13.830/2019, constitui método de reabilitação que utiliza o cavalo em abordagem interdisciplinar, contribuindo para o desenvolvimento biopsicossocial dos praticantes. Sua aplicação, mediante acompanhamento profissional adequado, pode favorecer o desenvolvimento motor, cognitivo, emocional e social, promovendo maior autonomia e qualidade de vida aos beneficiários.
Sob o aspecto jurídico, a proposição encontra respaldo na Constituição Federal, especialmente nos dispositivos que asseguram a proteção das pessoas com deficiência e o direito à saúde, bem como na Lei Federal nº 13.146/2015, que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
A transferência dos recursos observará, ainda, as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, que regulamenta as parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil, e da Lei Complementar Federal nº 101/2000, especialmente quanto à autorização legislativa, à regularidade orçamentária e à responsabilidade na aplicação dos recursos públicos.
Ressalta-se que os valores serão destinados exclusivamente às finalidades previstas no projeto, mediante plano de trabalho previamente aprovado, com definição de metas, acompanhamento da execução e prestação de contas, assegurando a transparência e a adequada fiscalização dos recursos.
Dessa forma, a proposição representa importante investimento social, destinado ao fortalecimento dos serviços especializados oferecidos às pessoas com deficiência, reafirmando o compromisso do Município com uma sociedade mais inclusiva, justa e solidária.
Diante da relevância da matéria e do evidente interesse público envolvido, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores, confiantes em sua aprovação.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossas Excelências os protestos de elevado apreço.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 03 dias de novembro de 2026.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal