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Pref. Campo Novo do Parecis

Abre no Orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e nos termos da Lei Orçamentária n° 2.745/2025 (LOA) e Lei n° 2.708/2025 (LDO),

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto no corrente exercício crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 11.800,52 (onze mil e oitocentos reais e cinquenta e dois centavos), nos termos dos artigos 41, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 1964, na seguinte classificação orçamentária:

I - 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE:

a) 08.001 GABINETE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE:

Dotação: 001.23.122.0002.10029

Projeto/Atividade: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE

Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 2.500.0000000.000 Recursos Ordinários - Exercício Anterior

Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais)

II - 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

a) 10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:

Dotação: 001.10.302.0013.10054

Projeto/Atividade: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAMENTE - MAC

Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 2.621.3210000.006 Transferências Sus Estadual - Mac - Emenda Parlamentar n° 033/2025 - Dep. João José de Matos

Valor: R$ 1.800,52 (um mil e oitocentos reais e cinquenta e dois centavos)

TOTAL R$ 11.800,52

Art. 2° Os recursos necessários à execução dos créditos suplementares de que trata o art. 1° serão suportados por recursos provenientes de superávit financeiro, de acordo com o art. 43, § 1°, I, da Lei Federal n° 4.320, de 1964.

Art. 3° O crédito adicional aberto no art. 1° deste Decreto onera o limite estabelecido no inciso II do art. 5° da Lei Orçamentária n° 2.745/2025 - LOA.

Art. 4°  As alterações constantes deste decreto passam a integrar a Lei Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual PPA para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício financeiro de 2026.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 19 de outubro de 2026.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal

PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON

Secretária Municipal de Administração