DECRETO N° 228, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026
4 de Novembro de 2026
Abre no Orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e nos termos da Lei Orçamentária n° 2.745/2025 (LOA) e Lei n° 2.708/2025 (LDO),
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto no corrente exercício crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 11.800,52 (onze mil e oitocentos reais e cinquenta e dois centavos), nos termos dos artigos 41, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 1964, na seguinte classificação orçamentária:
I - 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE:
a) 08.001 GABINETE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE:
Dotação: 001.23.122.0002.10029
Projeto/Atividade: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE
Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 2.500.0000000.000 Recursos Ordinários - Exercício Anterior
Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
II - 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
a) 10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
Dotação: 001.10.302.0013.10054
Projeto/Atividade: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAMENTE - MAC
Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 2.621.3210000.006 Transferências Sus Estadual - Mac - Emenda Parlamentar n° 033/2025 - Dep. João José de Matos
Valor: R$ 1.800,52 (um mil e oitocentos reais e cinquenta e dois centavos)
TOTAL R$ 11.800,52
Art. 2° Os recursos necessários à execução dos créditos suplementares de que trata o art. 1° serão suportados por recursos provenientes de superávit financeiro, de acordo com o art. 43, § 1°, I, da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
Art. 3° O crédito adicional aberto no art. 1° deste Decreto onera o limite estabelecido no inciso II do art. 5° da Lei Orçamentária n° 2.745/2025 - LOA.
Art. 4° As alterações constantes deste decreto passam a integrar a Lei Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual PPA para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício financeiro de 2026.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 19 de outubro de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Secretária Municipal de Administração