EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 092/2025
4 de Novembro de 2026
O MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ nº 15.024.045/0001-73, com sede administrativa na com sede na Rua José Rosalino da Silva, 2, centro, Nova Xavantina/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JOÃO MACHADO NETO, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a Ata de Registro de Preços nº 092/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº 031/2.025, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA CIRURGIA DE TRAUMATOLOGIA EM CONSIGNAÇÃO COM ENTREGA PARCELADA COM O COMODATO DOS INSTRUMENTAIS CIRÚRGICOS E EQUIPAMENTOS AUXILIARES NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DAS CIRURGIAS ORTOPÉDICAS NO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA-MT. CONSIDERANDO o interesse da Administração na manutenção da vigência da Ata, conforme justificativa constante do Ofício nº 659/2026/SMS; CONSIDERANDO a anuência expressa da empresa FEMAP COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 22.803.038/0001-35; CONSIDERANDO o disposto no artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/2021 e na Manifestação Jurídica nº 94/2026/ASSJUR. RESOLVE aditiva a Ata de Registro de Preços nº 092/2025 mediante as seguintes disposições: O presente Termo de Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 092/2025, firmada entre o Município de Nova Xavantina/MT e a empresa FEMAP COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. Fica prorrogada a vigência da Ata de Registro de Preços nº 092/2025 por mais 12 (doze) meses, passando seu vencimento de 04 de novembro de 2026 para 04 de novembro de 2027, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/2021. Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços nº 092/2025 que não conflitarem com o presente Aditivo. A Administração promoverá a publicação do extrato deste Adito no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e demais meios oficiais de divulgação, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021.
JOÃO MACHADO NETO – BANG
Prefeito Municipal