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Pref. Sorriso

Declara luto oficial e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e;

CONSIDERANDO o falecimento do senhor Paulo Bedin, produtor rural e pioneiro do município;

CONSIDERANDO o consternamento da comunidade Sorrisense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de um cidadão exemplar e respeitável entre todos;

DECRETA:

Art. 1º É declarado luto oficial em todo o território municipal, pelo período de três dias, a contar desta data, em sinal de profundo pesar pelo falecimento de Paulo Bedin.

Art. 2º Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 2 de novembro de 2026.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se. Publique-se.

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração