DECRETO Nº 1.661, DE 2 DE NOVEMBRO DE 2026
4 de Novembro de 2026
Declara luto oficial e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e;
CONSIDERANDO o falecimento do senhor Paulo Bedin, produtor rural e pioneiro do município;
CONSIDERANDO o consternamento da comunidade Sorrisense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de um cidadão exemplar e respeitável entre todos;
DECRETA:
Art. 1º É declarado luto oficial em todo o território municipal, pelo período de três dias, a contar desta data, em sinal de profundo pesar pelo falecimento de Paulo Bedin.
Art. 2º Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 2 de novembro de 2026.
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
Dê-se ciência. Registre-se. Publique-se.
DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS
Secretário Municipal de Administração