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Pref. Sorriso

Nomeia Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Sorriso-MT-COMPDEC, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e nos termos da Lei Municipal nº 2.697 de 14 de março de 2017, Art. 1º, que cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Sorriso-MT, COMPDEC,

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os membros que constituirão a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Sorriso-MT-COMPDEC, conforme segue:

I - Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil: Jair Francisco Zanol, matrícula nº 15500;

II - Agente da Defesa Civil: Marcelo de Oliveira Campos, matrícula nº 55.

Art. 2º Ficam revogados os Decretos nº 062, de 28 de fevereiro de 2017 e n° 104, de 17 de julho de 2019.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 3 de novembro de 2026.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se. Publique-se.

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração