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Pref. Alto Boa Vista

LEI MUNICIPAL Nº 020/1993

Alto Boa Vista, 17 de Agosto de 1993.

“CRIA O VALOR DE REFERENCIA DO MUNICÍPIO”

Art. 1º - Fica criado o valor Referência do Município, VRM, que servirá como referencial para a cobrança de tributos, multas e preços públicos instituídos e arrancados pelo município.

Art. 2º - O VRM, a que se refere o artigo anterior é de CR$ 12.721.000.00 (doze milhões, setecentos e vinte e um mil cruzeiros) e será atualizado automática e mensalmente de acordo com a variação do UFIR ou de qualquer outro índice ou título que venha a ser fixado pelo Governo Federal para substituí-lo.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 1993.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

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ALDECIDES MILHOMEM CIRQUEIRA

PREFEITO MUNICIPAL