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Pref. Alto Boa Vista

LEI MUNICIPAL Nº 021/1993

Alto Boa Vista, 08 de Setembro de 1993.

“ADOTA PARA O MUNICÍPIO O CODIGO TRIBUTARIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA”

Art. 1º - Vigorará no município de Alto Boa Vista, no exercício de 1993, o Código Tributário instituído pela Lei Complementar nº 04 de 21 de Dezembro de 1990 de São Félix do Araguaia, do qual Alto Boa Vista foi desmembrado.

Art. 2º - O Código Tributário próprio do município de Alto Boa Vista elaborado para tornar-se Lei até 31 de Dezembro de 1993, obedecido ao que estabelece o artigo 150º, inciso I e III, das Constituições Federal e Estadual.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

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ALDECIDES MILHOMEM CIRQUEIRA

PREFEITO MUNICIPAL