PORTARIA Nº 045/SMEC/2026
4 de Novembro de 2026
Dispõe sobre a organização da estrutura administrativa e pedagógica de apoio à Política Municipal de Alfabetização, estabelece composição, atribuições, fluxos de coordenação, alocação de servidores e carga horária de atuação, e dá outras providências.
REGIVALDO ALVES DOS SANTOS, Secretário Municipal de Educação e Cultura, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.788/2026, que Institui a Política Municipal de Alfabetização no âmbito do Município de Barra do Bugres/MT, estabelece seus princípios, objetivos, diretrizes, estratégias, eixos estruturantes, ciclo de alfabetização, público-alvo, mecanismos de avaliação, monitoramento, financiamento, governança e controle social, e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, com a finalidade de garantir o direito à alfabetização das crianças brasileiras, estabelecendo como meta a alfabetização ao final do 2º (segundo) ano do Ensino Fundamental;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 11.485, de 28 de julho de 2021, que institui o Programa Alfabetiza MT, visando fortalecer o regime de colaboração entre o Estado de Mato Grosso e seus municípios para a melhoria dos índices de alfabetização;
CONSIDERANDO as orientações pedagógicas estabelecidas pela Base Nacional Comum Curricular – BNCC e pelo Documento de Referência Curricular para Mato Grosso – DRC-MT, que norteiam a organização curricular e definem as aprendizagens essenciais a serem asseguradas aos estudantes da Educação Básica;
CONSIDERANDO a Declaração de Implementação de Estrutura Administrativa e Pedagógica para a Política de Alfabetização, firmada em 14 de outubro de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar as responsabilidades administrativas e pedagógicas, assegurar a continuidade das ações e fortalecer o planejamento, a implementação, a articulação e o monitoramento da Política Municipal de Alfabetização;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica organizada, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC, a Estrutura Administrativa e Pedagógica de Apoio à Política Municipal de Alfabetização, destinada à formulação, articulação, implementação, acompanhamento e avaliação das ações de alfabetização, respeitadas as competências institucionais e os cargos previstos na legislação municipal.
Art. 2º A estrutura funcionará na administração central da SMEC, em articulação com as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, e compreenderá:
I – direção institucional, exercida pelo Secretário Municipal de Educação e Cultura;
II – apoio administrativo e de gestão escolar;
III – coordenação técnico-pedagógica municipal de alfabetização;
IV – articulação de programas, políticas e avaliações de alfabetização;
V – apoio à formação continuada, ao acompanhamento pedagógico e à organização de evidências;
VI – interlocução e articulação com gestores e coordenadores pedagógicos das unidades escolares.
Art. 3º São atribuições gerais da Estrutura Administrativa e Pedagógica de Apoio à Política Municipal de Alfabetização:
I – subsidiar a elaboração, a implementação e a atualização da Política Municipal de Alfabetização;
II – elaborar planos de ação, metas, cronogramas e instrumentos de acompanhamento e monitoramento;
III – coordenar e articular a execução local das ações vinculadas ao Programa Alfabetiza-MT, ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e a iniciativas correlatas;
IV – organizar e acompanhar as ações de formação continuada de gestores, coordenadores pedagógicos e docentes;
V – acompanhar indicadores de aprendizagem, avaliações diagnósticas, formativas e externas, promovendo devolutivas pedagógicas;
VI – apoiar a implementação de estratégias de recomposição das aprendizagens, com ênfase no desenvolvimento da leitura, da escrita e da Matemática;
VII – promover a articulação intersetorial e o regime de colaboração entre os entes e as instituições envolvidas;
VIII – produzir e sistematizar relatórios, registros e evidências da execução das ações;
IX – acompanhar a implementação das ações nas unidades escolares, respeitadas suas competências e atribuições próprias.
Art. 4º Das competências:
I – À direção institucional compete estabelecer diretrizes, aprovar planos de ação, assegurar a articulação administrativa e acompanhar os resultados da política municipal de alfabetização.
II – À gestão administrativa e escolar compete viabilizar os expedientes administrativos, a organização logística, os registros institucionais e o suporte operacional necessário ao funcionamento da estrutura.
III – À coordenação técnico-pedagógica compete planejar, orientar, articular, acompanhar e sistematizar as ações municipais de alfabetização.
IV – À articulação de programas e avaliações compete organizar calendários, fluxos de informações, ações formativas e devolutivas pedagógicas relacionadas aos programas e às avaliações de alfabetização.
V – À equipe técnico-pedagógica de apoio compete colaborar com o acompanhamento das unidades escolares, organizar documentos e evidências e subsidiar a elaboração de relatórios e a prestação de informações.
Art. 5º A composição nominal da estrutura, as respectivas funções, os vínculos funcionais, os regimes de trabalho, as jornadas semanais e as horas destinadas às atividades de alfabetização constam do Anexo I desta Portaria.
Art. 6º O quantitativo de profissionais integrantes da estrutura, bem como sua distribuição por área de atuação, consta do Anexo II, observadas as distinções entre direção institucional, gestão administrativa e equipe técnico-pedagógica, vedada a contagem duplicada de servidores que acumulem atribuições.
Art. 7º O regime de trabalho de cada integrante observará o respectivo vínculo funcional e a jornada legalmente estabelecida, conforme discriminado no Anexo I.
§ 1º A carga horária destinada às ações de alfabetização será registrada em horas semanais, com distinção entre dedicação integral e parcial.
§ 2º A organização prevista nesta Portaria não implica alteração automática da jornada de trabalho, da remuneração ou da lotação funcional dos servidores.
Art. 8º Compete à coordenação técnico-pedagógica consolidar o plano de trabalho, organizar a agenda de reuniões, sistematizar os registros de acompanhamento e elaborar relatórios periódicos sobre a execução e os resultados das ações, submetendo-os à apreciação da direção da SMEC.
Art. 9º O organograma funcional constante do Anexo III representa a distribuição e a articulação das responsabilidades institucionais e técnico-pedagógicas, não implicando criação de cargos, unidades administrativas ou relações hierárquicas distintas daquelas previstas na legislação municipal.
Art. 10. Esta Portaria não implica criação de cargos, funções gratificadas ou despesas sem previsão legal e orçamentária. Eventuais designações e alterações de atribuições deverão observar os atos próprios e a competência da autoridade responsável.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Barra do Bugres-MT, 29 de novembro de 2026.
REGIVALDO ALVES DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação e Cultura
Portaria nº 076/2025
ANEXO I
RELAÇÃO NOMINAL E ALOCAÇÃO FUNCIONAL
|
Servidor(a) |
Função na estrutura |
Cargo/vínculo e regime |
Jornada semanal |
Horas/semana em alfabetização |
|
Silvane dos Santos Ferreira da Silva |
Coordenação da Formação Contínua / articulação da alfabetização RENALFA/ Coordenação municipal Alfabetiza-MT] e Coordenação Técnico-Pedagógica de Alfabetização |
Professora efetiva do município e professora efetiva SEDUC/ Regime de Colaboração |
40h |
40h |
|
Maciel da Paixão Borges |
Coordenador Pedagógico da SMEC do Ensino Fundamental Anos Iniciais e Formação em Recomposição das Aprendizagens – FGV |
Professor efetivo do município |
40h |
40h |
|
Paulo Marcos Ferreira Andrade |
Coordenador do Núcleo de Apoio Multiprofissional e Educação Inclusiva – NAMEI |
Professor efetivo do município e professor efetivo SEDUC/ Regime de Colaboração |
60h |
40h |
|
Renata de Souza Martins Barbieri |
Coordenador Pedagógico da SMEC da Educação Infantil |
Professora efetiva do município |
40h |
40h |
|
Rose Maria da Silva Gervazoni |
Coordenador Pedagógica da SMEC da Educação do Campo |
Professora efetiva do município |
40h |
40h |
|
Maria Pereira Magalhães Amorim |
Coordenador Pedagógico da SMEC do Ensino Fundamental Anos Iniciais e Formadora Municipal do Alfabetiza-MT |
Professora efetiva do município |
40h |
40h |
ANEXO II
QUANTITATIVO E DISTRIBUIÇÃO DE CARGA HORÁRIA
|
Descrição |
Quantitativo |
|
Direção institucional – Secretário Municipal |
01 |
|
Gestão administrativa e escolar |
01 |
|
Equipe técnico-pedagógica diretamente alocada |
06 |
|
Total de profissionais identificados na estrutura |
08 |
|
Servidores com jornada integralmente destinada às ações descritas |
04 |
|
Servidores com dedicação parcial em relação à jornada total |
02 |
|
Carga horária semanal da equipe diretamente alocada |
240 horas |
|
Unidades escolares atendidas, conforme minuta |
08 |
Servidores com dedicação integral à alfabetização: [ 04 ];
Dedicação parcial: [ 02 ].
Carga horária semanal total destinada às ações de alfabetização (soma das horas do Anexo I): 240 horas.
Unidades escolares atendidas: 14;
ANEXO III
ORGANOGRAMA FUNCIONAL
|
Nº |
Servidor(a) |
Função e responsabilidade |
|
01 |
Silvane dos Santos Ferreira da Silva |
Coordenação da Formação Contínua em Serviço, Coordenação Municipal Alfabetiza-MT, articulação RENALFA e Coordenação Técnico-Pedagógica de Alfabetização |
|
02 |
Maciel da Paixão Borges |
Coordenador Pedagógico da SMEC do Ensino Fundamental Anos Iniciais e Formação em Recomposição das Aprendizagens – FGV |
|
03 |
Paulo Marcos Ferreira Andrade |
Coordenador do Núcleo de Apoio Multiprofissional e Educação Inclusiva – NAMEI: |
|
04 |
Renata de Souza Martins Barbieri |
Coordenador Pedagógico da SMEC da Educação Infantil |
|
05 |
Rose Maria da Silva Gervazoni |
Coordenador Pedagógica da SMEC da Educação do Campo |
|
06 |
Maria Pereira Magalhães Amorim |
Coordenador Pedagógico da SMEC do Ensino Fundamental Anos Iniciais e Formadora Municipal do Alfabetiza-MT |
1) Secretaria Municipal de Educação e Cultura: Regivaldo Alves dos Santos
2) Direção institucional/ Gestão Administrativa e Escolar: Marcos Joel Mafei da Costa
3) Apoio administrativo e institucional/Coordenação Técnico-Pedagógica Municipal de Alfabetização: Silvane dos Santos Ferreira da Silva
4) Equipe Técnico-Pedagógica de Apoio:
-
Maria Pereira Magalhães Amorim
-
Maciel da Paixão Borges
-
Renata de Souza Martins Barbieri
-
Paulo Marcos Ferreira Andrade
-
Rose Maria da Silva Gervazoni
5) Unidades Escolares Da Rede Municipal: Diretores escolares, coordenadores pedagógicos e Professores.