INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFIN Nº 001, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2026
6 de Novembro de 2026
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFIN Nº 001, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre os valores mínimos para encaminhamento de débitos de qualquer natureza para protesto junto ao Tabelionato de Protestos da Comarca de Colniza/MT e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E FAZENDA DO MUNICÍPIO DE COLNIZA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, em especial o disposto no inciso II do artigo 88 da Lei Orgânica do Município de Colniza/MT, no artigo 24 da Lei Municipal nº 697/2017, e considerando o disposto no inciso III do artigo 250 do Código Tributário Municipal (Lei Municipal nº 609/2014),
RESOLVE:
Art. 1º Esta Instrução Normativa fixa o valor mínimo para envio de débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Municipal ao Cartório do 2º Ofício da Comarca de Colniza/MT, bem como estabelece as normas e procedimentos para o cálculo do referido valor.
Art. 2º Fica estabelecido que somente poderão ser enviados ao Cartório do 2º Ofício da Comarca de Colniza/MT os débitos para com a Fazenda Municipal cujo montante total seja de, no mínimo, 4 (quatro) vezes o valor do custo operacional mínimo, conforme a tabela atualizada de emolumentos dos atos praticados pelos serviços notariais e registrais do Estado de Mato Grosso.
§ 1º Considera-se custo operacional, para fins desta Instrução Normativa, a soma do valor de cancelamento de registro de protesto (item 30 do Provimento-TJMT/CGJ nº 80/2025) e do valor de protesto (item 31 do Provimento-TJMT/CGJ nº 80/2025).
I - O valor do custo operacional mínimo atualizado é de R$ 121,65 (cento e vinte e um reais e sessenta e cinco centavos).
II - Em consonância com o caput, somente serão levados a protesto os débitos com valores totais superiores a R$ 486,60 (quatrocentos e oitenta e seis reais e sessenta centavos).
§ 2º A existência de valores inferiores ao mínimo de R$ 486,60 (quatrocentos e oitenta e seis reais e sessenta centavos) não dispensa a cobrança por via administrativa ou amigável (notificações por via postal com Aviso de Recebimento - AR, negativação em cadastros de restrição ao crédito como SERASA e SPC, entre outros).
Art. 3º Todos os débitos com valores superiores a R$ 486,60 (quatrocentos e oitenta e seis reais e sessenta centavos) serão obrigatoriamente enviados ao Cartório do 2º Ofício da Comarca de Colniza/MT para fins de protesto.
Art. 4º Os valores considerados para o cálculo do limite referencial devem obedecer à atualização realizada pelo Provimento-TJMT/CGJ nº 80/2025-GAB-CGJ, de 17 de dezembro de 2025, para o ano de 2026 e, para os anos subsequentes, aos provimentos que o sucederem.
Art. 5º Os parâmetros desta Instrução Normativa deverão ser revisados e atualizados sempre que a Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) reajustar a tabela de emolumentos dos atos praticados pelos serviços notariais e registrais.
Art. 6º Os casos omissos nesta norma serão resolvidos pelo Departamento de Tributação e Fiscalização, com o suporte e parecer da Procuradoria-Geral do Município.
Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Colniza/MT, 03 de novembro de 2026.
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ARMANDO NEGRISOLI NETO
Secretário Municipal de Finanças e Fazenda
Portaria nº 004/GP/2025