PORTARIA Nº 353/2026, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026.
4 de Novembro de 2026
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DO LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, SR. KLEIBER LEITE PEREIRA JÚNIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE RUSSI, Prefeito Municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei:
CONSIDERANDO a necessidade de o Município promover a alienação, mediante leilão público, de bens móveis diversos, considerados inservíveis ou de interesse para a Administração, no estado de conservação em que se encontram, em observância aos princípios e às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações;
CONSIDERANDO o disposto no art. 31 da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece as regras para a realização de licitação na modalidade leilão, bem como os procedimentos operacionais aplicáveis à alienação de bens pela Administração Pública;
CONSIDERANDO que a alienação de bens móveis diversos atende ao relevante interesse público municipal;
CONSIDERANDO o Chamamento Público nº 001/2026, contrato nº 032/2026, visando o credenciamento de Leiloeiro Oficial para o município de Juscimeira/MT;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear e autorizar o Leiloeiro Público Oficial do Estado de Mato Grosso, Sr. Kleiber Leite Pereira Júnior, matriculado na JUCEMAT, sob o nº 031/2015, para conduzir o leilão público em data a ser marcada conjuntamente.
Art. 2º O Leiloeiro deverá conduzir o leilão em estrita observância às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, à legislação específica que regulamenta o exercício da profissão de leiloeiro oficial, às demais normas legais e regulamentares aplicáveis, bem como às condições e exigências estabelecidas no Edital do certame.
Art. 3º Compete ao Leiloeiro Público Oficial: Organizar, coordenar e operacionalizar a realização do leilão, elaborando a relação descritiva dos bens disponibilizados pela Administração Municipal, com sua organização em lotes individuais ou agrupados, conforme orientação do Município; prestar apoio técnico na avaliação dos bens móveis, apresentando os respectivos valores estimados, os quais deverão ser submetidos à análise e aprovação da autoridade municipal competente; bem como promover ampla divulgação do certame, por meio de plataformas eletrônicas, sítio eletrônico próprio, correio eletrônico (e-mail), redes sociais, materiais impressos, tais como folders e panfletos, para distribuição na região, além de outros meios de comunicação disponíveis, visando ampliar a publicidade, a competitividade e a participação de interessados no leilão.
Art. 4º Compete, ainda, ao Leiloeiro Público Oficial disponibilizar estrutura de atendimento no local de realização do leilão, a fim de emitir e fornecer os documentos necessários à formalização das arrematações; elaborar a respectiva ata circunstanciada; prestar contas dos valores arrecadados; e executar todos os procedimentos administrativos e operacionais inerentes ao exercício de suas atribuições e ao objeto da presente nomeação, inclusive prestando o suporte e a colaboração necessários à Comissão responsável pelo acompanhamento do certame, no que couber.
Art. 5º A Prefeitura Municipal fica isenta de pagamento de comissão ou reembolso de despesas com o Leiloeiro, que cobrará apenas do Arrematante Comprador a comissão estipulada em 10% (dez por cento) da venda dos bens móveis diversos.
Art. 6º A comissão especial de inventário, saneamento, avaliação e alienação de bens móveis do município de Juscimeira/MT, nomeada pela portaria nº 309/2026, será a Comissão processante do presente leilão cumprindo as formalidades administrativas e pertinentes.
Gabinete do Prefeito, em 28 de outubro de 2026.
ALEXANDRE RUSSI
PREFEITO MUNICIPAL