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Pref. Sorriso

Dispõe sobre a avaliação e a continuidade dos professores de Robótica Educacional e de Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação nos laboratórios de informática da Rede Municipal de Ensino.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SORRISO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394/1996, a Lei Complementar Municipal nº 139/2011 e suas alterações, a Lei Municipal nº 3.261/2022 e o Decreto Municipal nº 1.636, de 2 de outubro de 2026, especialmente os arts. 4º, 5º, 6º, 7º, 14, 19 e 20;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar qualidade pedagógica, formação continuada e critérios objetivos de avaliação nas atividades de Robótica Educacional e TDIC;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam estabelecidos os critérios de avaliação dos professores de Robótica Educacional e de Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação (TDIC), para subsidiar sua continuidade nas respectivas funções e identificar necessidades de formação e acompanhamento.

Art. 2º A avaliação será anual, concluída antes da consolidação do quadro de vagas para atribuição, por comissão designada pela SEMED, composta por um representante da Secretaria, um do CEMTEC e um da gestão da unidade escolar.

§ 1º A comissão analisará registros das formações, planejamentos, atividades desenvolvidas e acompanhamento pedagógico, utilizando o Anexo Único e fundamentando a pontuação em evidências.

§ 2º Serão considerados os recursos disponíveis e as condições de infraestrutura, sem responsabilizar o professor por limitações alheias à sua atuação.

Art. 3º A avaliação totalizará 100 pontos: formação continuada, 30; tempo de serviço como professor efetivo, 10; desafios e eventos, 15; atualização profissional, 20; e avaliação de desempenho, 25, conforme o Anexo Único.

§ 1º O resultado será positivo quando o professor alcançar, cumulativamente, pelo menos 70 pontos e frequência mínima de 75% nas formações do CEMFOR consideradas no Anexo Único.

§ 2º Nas faltas justificadas pela Lei Complementar Municipal nº 139/2011, a pontuação da formação continuada será atribuída conforme o art. 7º, III, e o Anexo I do Decreto nº 1.636/2026. A certificação considerará apenas as horas efetivamente cursadas. O efeito dessas faltas no requisito de frequência será decidido fundamentadamente pela SEMED, sem equiparação automática a presença efetiva.

§ 3º Na ausência de oferta de formação ou de condições suficientes de avaliação, a comissão submeterá o caso à SEMED para decisão fundamentada, sem resultado negativo automático.

Art. 4º O professor com avaliação positiva será considerado apto à continuidade na função, condicionada à manutenção da oferta, à disponibilidade da vaga, ao interesse do profissional e às normas municipais aplicáveis.

Parágrafo único. A avaliação positiva subsidiará a indicação de continuidade, sem assegurar permanência automática ou afastar a classificação e os demais critérios do Decreto nº 1.636/2026. Eventual prioridade dependerá de previsão normativa compatível com o Decreto.

Art. 5º As vagas sem continuidade regularmente formalizada, inclusive em razão de resultado não positivo ou desistência, integrarão o processo regular de atribuição, observadas a habilitação, a situação funcional, a classificação e as etapas do Decreto nº 1.636/2026.

Parágrafo único. O resultado não positivo não constitui penalidade, não altera a pontuação geral de atribuição nem substitui a avaliação funcional para progressão na carreira.

Art. 6º A SEMED divulgará previamente os critérios, o instrumento e o cronograma. O professor terá acesso à avaliação individual fundamentada e poderá apresentar recurso em até 3 dias úteis da ciência do resultado preliminar.

§ 1º O recurso será apreciado por instância revisora designada pela SEMED, preferencialmente com avaliadores distintos dos responsáveis pelo resultado contestado.

§ 2º A decisão será fundamentada e o resultado final, homologado pela SEMED e encaminhado à Comissão de Atribuição antes da divulgação das vagas. Para 2027, o procedimento observará a data de 24 de novembro de 2026, fixada no Decreto nº 1.636/2026.

Art. 7º Compete ao CEMTEC manter os registros das formações, acompanhar as práticas pedagógicas e orientar os professores; à gestão escolar, fornecer os registros e colaborar com a avaliação.

Parágrafo único. Os professores com necessidades de aperfeiçoamento receberão orientação e acompanhamento pedagógico, sem prejuízo das regras de atribuição.

Art. 8º Os registros individuais serão utilizados para as finalidades desta Portaria, respeitadas as normas de proteção de dados e de acesso à informação. Os casos omissos serão decididos pela SEMED, com participação do CEMTEC e da Comissão de Atribuição, quando pertinente.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos procedimentos posteriores à sua vigência, com divulgação prévia dos critérios aos profissionais envolvidos.

Sorriso-MT, 03 de novembro de 2026.

________________________________________ ADRIANA ESTER REICHERT PALÚ

Secretária Municipal de Educação

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Anexo Único

Barema de avaliação de Robótica Educacional e TDIC

Professor(a): __________________________ Matrícula: __________ Unidade escolar: ___________________________________________ Função: ( ) Robótica ( ) TDIC Ano avaliado: __________________

Competência

Indicadores e pontuação

Máximo

Obtida

1 Formação continuada

Participação nas formações do CEMFOR: 2 pontos por encontro, até 15 encontros. Presença: 2; falta justificada pela LC nº 139/2011: pontuação atribuída conforme o Decreto; falta injustificada: 0. Certificar somente as horas cursadas. Comprovar por lista oficial e documentação das justificativas.

30

2 Tempo de serviço

Contar somente o tempo como professor efetivo na rede municipal: 0,34 ponto por ano completo e 0,028 por mês completo restante, até 10 pontos. Não contar os mesmos meses novamente como anos. Comprovar por documento oficial, conforme o Decreto.

10

3 Desafios e eventos

Pontuar cada ação distinta: preparação dos alunos e participação em desafio, maratona, olimpíada ou competição: 5 pontos; apenas preparação ou mobilização comprovada, sem participação: 2,5; nenhuma ação comprovada: 0. Somar até 15 pontos. Preparação e participação na mesma ação não são cumulativas; fases do mesmo evento contam como uma ação. Comprovar por inscrições, relatórios e registros.

15

4 Atualização profissional

Cursos na área da educação realizados nos últimos três anos: até 300 horas, sendo no mínimo 120 horas na área de tecnologia ou robótica, com pelo menos 50% das horas apresentadas em cursos presenciais e certificados verificáveis. A cada bloco completo de 50 horas: 3,333 pontos. 50h = 3,33; 100h = 6,67; 150h = 10,00; 200h = 13,33; 250h = 16,67; 300h = 20,00. Calcular sem arredondamentos intermediários e arredondar o resultado final para duas casas decimais.

20

5 Avaliação de desempenho

Média geral da avaliação de desempenho do ano anterior, em escala de 0 a 100, multiplicada por 0,25. Exemplos: média 100 = 25 pontos; 80 = 20; 60 = 15; 40 = 10. Comprovar por avaliação oficial. Para a atribuição de 2027, considerar a avaliação de 2025, conforme o art. 7º, I, do Decreto. Sem avaliação por situação prevista nesse dispositivo, seguir os demais critérios, sem redistribuição automática de pontos.

25

TOTAL

Somar as notas dos cinco critérios, respeitando os limites.

100

 

Assinatura da Comissão:

Diretor(a): _____________________________

Coordenador (a): _____________________________

Orientador (a) Pedagógico (a): _____________________________

Professor Efetivo / Servidor Efetivo da pasta: _____________________________ Ciência do professor: _____________________ Data: ____/____/______ A ciência não implica concordância. Homologação da SEMED: ___________________ Data: ____/____/______