PORTARIA SEMED Nº 021, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2026
4 de Novembro de 2026
Dispõe sobre a avaliação e a continuidade dos professores de Robótica Educacional e de Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação nos laboratórios de informática da Rede Municipal de Ensino.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SORRISO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394/1996, a Lei Complementar Municipal nº 139/2011 e suas alterações, a Lei Municipal nº 3.261/2022 e o Decreto Municipal nº 1.636, de 2 de outubro de 2026, especialmente os arts. 4º, 5º, 6º, 7º, 14, 19 e 20;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar qualidade pedagógica, formação continuada e critérios objetivos de avaliação nas atividades de Robótica Educacional e TDIC;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam estabelecidos os critérios de avaliação dos professores de Robótica Educacional e de Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação (TDIC), para subsidiar sua continuidade nas respectivas funções e identificar necessidades de formação e acompanhamento.
Art. 2º A avaliação será anual, concluída antes da consolidação do quadro de vagas para atribuição, por comissão designada pela SEMED, composta por um representante da Secretaria, um do CEMTEC e um da gestão da unidade escolar.
§ 1º A comissão analisará registros das formações, planejamentos, atividades desenvolvidas e acompanhamento pedagógico, utilizando o Anexo Único e fundamentando a pontuação em evidências.
§ 2º Serão considerados os recursos disponíveis e as condições de infraestrutura, sem responsabilizar o professor por limitações alheias à sua atuação.
Art. 3º A avaliação totalizará 100 pontos: formação continuada, 30; tempo de serviço como professor efetivo, 10; desafios e eventos, 15; atualização profissional, 20; e avaliação de desempenho, 25, conforme o Anexo Único.
§ 1º O resultado será positivo quando o professor alcançar, cumulativamente, pelo menos 70 pontos e frequência mínima de 75% nas formações do CEMFOR consideradas no Anexo Único.
§ 2º Nas faltas justificadas pela Lei Complementar Municipal nº 139/2011, a pontuação da formação continuada será atribuída conforme o art. 7º, III, e o Anexo I do Decreto nº 1.636/2026. A certificação considerará apenas as horas efetivamente cursadas. O efeito dessas faltas no requisito de frequência será decidido fundamentadamente pela SEMED, sem equiparação automática a presença efetiva.
§ 3º Na ausência de oferta de formação ou de condições suficientes de avaliação, a comissão submeterá o caso à SEMED para decisão fundamentada, sem resultado negativo automático.
Art. 4º O professor com avaliação positiva será considerado apto à continuidade na função, condicionada à manutenção da oferta, à disponibilidade da vaga, ao interesse do profissional e às normas municipais aplicáveis.
Parágrafo único. A avaliação positiva subsidiará a indicação de continuidade, sem assegurar permanência automática ou afastar a classificação e os demais critérios do Decreto nº 1.636/2026. Eventual prioridade dependerá de previsão normativa compatível com o Decreto.
Art. 5º As vagas sem continuidade regularmente formalizada, inclusive em razão de resultado não positivo ou desistência, integrarão o processo regular de atribuição, observadas a habilitação, a situação funcional, a classificação e as etapas do Decreto nº 1.636/2026.
Parágrafo único. O resultado não positivo não constitui penalidade, não altera a pontuação geral de atribuição nem substitui a avaliação funcional para progressão na carreira.
Art. 6º A SEMED divulgará previamente os critérios, o instrumento e o cronograma. O professor terá acesso à avaliação individual fundamentada e poderá apresentar recurso em até 3 dias úteis da ciência do resultado preliminar.
§ 1º O recurso será apreciado por instância revisora designada pela SEMED, preferencialmente com avaliadores distintos dos responsáveis pelo resultado contestado.
§ 2º A decisão será fundamentada e o resultado final, homologado pela SEMED e encaminhado à Comissão de Atribuição antes da divulgação das vagas. Para 2027, o procedimento observará a data de 24 de novembro de 2026, fixada no Decreto nº 1.636/2026.
Art. 7º Compete ao CEMTEC manter os registros das formações, acompanhar as práticas pedagógicas e orientar os professores; à gestão escolar, fornecer os registros e colaborar com a avaliação.
Parágrafo único. Os professores com necessidades de aperfeiçoamento receberão orientação e acompanhamento pedagógico, sem prejuízo das regras de atribuição.
Art. 8º Os registros individuais serão utilizados para as finalidades desta Portaria, respeitadas as normas de proteção de dados e de acesso à informação. Os casos omissos serão decididos pela SEMED, com participação do CEMTEC e da Comissão de Atribuição, quando pertinente.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos procedimentos posteriores à sua vigência, com divulgação prévia dos critérios aos profissionais envolvidos.
Sorriso-MT, 03 de novembro de 2026.
________________________________________ ADRIANA ESTER REICHERT PALÚ
Secretária Municipal de Educação
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Anexo Único
Barema de avaliação de Robótica Educacional e TDIC
Professor(a): __________________________ Matrícula: __________ Unidade escolar: ___________________________________________ Função: ( ) Robótica ( ) TDIC Ano avaliado: __________________
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Competência |
Indicadores e pontuação |
Máximo |
Obtida |
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1 Formação continuada |
Participação nas formações do CEMFOR: 2 pontos por encontro, até 15 encontros. Presença: 2; falta justificada pela LC nº 139/2011: pontuação atribuída conforme o Decreto; falta injustificada: 0. Certificar somente as horas cursadas. Comprovar por lista oficial e documentação das justificativas. |
30 |
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2 Tempo de serviço |
Contar somente o tempo como professor efetivo na rede municipal: 0,34 ponto por ano completo e 0,028 por mês completo restante, até 10 pontos. Não contar os mesmos meses novamente como anos. Comprovar por documento oficial, conforme o Decreto. |
10 |
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3 Desafios e eventos |
Pontuar cada ação distinta: preparação dos alunos e participação em desafio, maratona, olimpíada ou competição: 5 pontos; apenas preparação ou mobilização comprovada, sem participação: 2,5; nenhuma ação comprovada: 0. Somar até 15 pontos. Preparação e participação na mesma ação não são cumulativas; fases do mesmo evento contam como uma ação. Comprovar por inscrições, relatórios e registros. |
15 |
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4 Atualização profissional |
Cursos na área da educação realizados nos últimos três anos: até 300 horas, sendo no mínimo 120 horas na área de tecnologia ou robótica, com pelo menos 50% das horas apresentadas em cursos presenciais e certificados verificáveis. A cada bloco completo de 50 horas: 3,333 pontos. 50h = 3,33; 100h = 6,67; 150h = 10,00; 200h = 13,33; 250h = 16,67; 300h = 20,00. Calcular sem arredondamentos intermediários e arredondar o resultado final para duas casas decimais. |
20 |
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5 Avaliação de desempenho |
Média geral da avaliação de desempenho do ano anterior, em escala de 0 a 100, multiplicada por 0,25. Exemplos: média 100 = 25 pontos; 80 = 20; 60 = 15; 40 = 10. Comprovar por avaliação oficial. Para a atribuição de 2027, considerar a avaliação de 2025, conforme o art. 7º, I, do Decreto. Sem avaliação por situação prevista nesse dispositivo, seguir os demais critérios, sem redistribuição automática de pontos. |
25 |
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TOTAL |
Somar as notas dos cinco critérios, respeitando os limites. |
100 |
Assinatura da Comissão:
Diretor(a): _____________________________
Coordenador (a): _____________________________
Orientador (a) Pedagógico (a): _____________________________
Professor Efetivo / Servidor Efetivo da pasta: _____________________________ Ciência do professor: _____________________ Data: ____/____/______ A ciência não implica concordância. Homologação da SEMED: ___________________ Data: ____/____/______