Carregando...
Pref. Lambari d´Oeste

RESOLUÇÃO 011/2026 - CMDCA

SÚMULA: O CMDCA – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deliberou sobre a a convocação da 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Lambari D’Oeste – MT.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE LAMBARI D’OESTE – MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Municipal nº 500 de 12 DE MARÇO DE 2014 e com fundamento no Art. 227 da Constituição Federal e na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA);

CONSIDERANDO: A deliberação da plenária realizada no dia: 29 de outubro de 2026

CONSIDERANDO: O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), e Lei Municipal n° 500/2014.3

RESOLVE:

Art. 1º Convocar a 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Lambari D’Oeste/MT, a ser realizada no dia 11 de novembro de 2026, quarta-feira, das 7h às 13h, no Centro Social ao lado do Mercado Big MIX.

Art. 2° A Conferência terá como tema central “Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente – SGDCA e a Democracia Participativa”, com os seguintes eixos temáticos:

I – Aprimoramento do controle social e fortalecimento da participação social;

II – Fortalecimento dos Conselhos Tutelares;

III – Promoção da convivência familiar e comunitária;

IV – Prevenção e enfrentamento às violências;

V – Prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção de adolescentes no trabalho;

VI – Aprimoramento da execução das medidas socioeducativas.

Art. 3º A Conferência tem por objetivo sensibilizar, conscientizar e mobilizar a sociedade para o fortalecimento do SGDCA, visando à promoção, proteção, defesa e controle social das políticas, programas e ações voltadas à infância e à adolescência, respeitadas as diversidades e pluralidades e fortalecida a democracia participativa.

Art. 4º A organização da Conferência ficará a cargo do CMDCA, em parceria com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, asseguradas a ampla participação social, a acessibilidade, o respeito à diversidade e a escuta qualificada de crianças e adolescentes, observados os princípios da proteção integral e da prioridade absoluta.

Art. 5º As deliberações aprovadas na Conferência subsidiarão as etapas subsequentes da Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme as orientações aplicáveis do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 29 de outubro de 2026.

Lambari D´Oeste –MT, 29 de outubro de 2026.

Juliana Menezes Garcia Silveira

Presidente do CMDCA