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Pref. Campinápolis

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO TITULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JEOVAN FARIA, Prefeito Municipal de Campinápolis - MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e Considerando os princípios: da Legalidade; Impessoalidade; Moralidade; Publicidade e Eficiência anotados no Texto Constitucional; Considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, de conformidade com o art. 120 e 140 da Lei nº 14.133, de 2021, e conforme estabelecido no Decreto Municipal n° 4.365/2024;

que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado [...];

Considerando as orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, relacionadas a importância de se nomear Fiscais de Contratos Administrativos;

RESOLVE

Art. 1º - Nomear Fiscal de ATA DE REGISTRO DE PREÇO referente ao processo nº 9177/2026, PREGAO ELETRÔNICO Nº 017/2026, para acompanhar e fiscalizar a execução da referida ATA na forma e condições abaixo relacionadas.

ARP Nº:

072/2026.

OBJETO:

Registro de preços para futura e eventual Contratação de empresa especializada para locação de sistema web integrado de gestão pública municipal, em nuvem, incluindo serviços complementares implantação, manutenção, suporte técnico e treinamento de servidores públicos municipais, armazenamento e segurança da informação, a fim de atender a demanda operacional e as necessidades dos Poderes Executivo, Legislativo e do Fundo Municipal de Previdência do Município de Campinápolis-MT.

EMPRESA/NOME:

AGILI SOFTWARE BRASIL LTDA.

CNPJ/CPF:

26.804.377/0001-97.

VALOR TOTAL:

R$ 5.511.092,16 (cinco milhões e quinhentos e onze mil e noventa e dois reais e dezesseis centavos).

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO- FISCAL TITULAR E SUPLENTE

SERVIDOR (A):

JUNIOR MARTINS DE SOUZA

MATRÍCULA:

0125

CARGO:

DIRETOR DO SETOR DE CONTABILIDADE E APLIC

SERVIDOR (A):

DOUGLAS VENICIO ANTUNES NONNEMACHER

MATRÍCULA:

4259

CARGO:

CONTADOR- SEDE

Parágrafo único – No exercício da fiscalização do Contrato Administrativo referenciado no Art. 1º desta Portaria atuará em estrita observância a Legislação atinente a matéria e orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis- MT.

JEOVAN FARIA

Prefeito Municipal