Carregando...
Pref. Lambari d´Oeste

DECRETO Nº 118/2026, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a convocação da 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de LAMBARI D`OESTE -MT.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em específico do que consta no art. 62, incisos III e IV, combinado com o art. 90, inciso I, letra “h” da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a Resolução nº 11/2026 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, da ata do dia 29 de outubro de 2026, que aprovou a convocação da Conferência,

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de LAMBARI D`OESTE /MT, a ser realizada no dia 11 de novembro de 2026, quarta feira, das 07:00 horas às 13:00h, no Centro Social, ao lado do Mercado Big MIX, conforme a Resolução nº 11/2026 do CMDCA.

Art. 2º A Conferência terá como TEMA CENTRAL “Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente – SGDCA e a Democracia Participativa”, com os seguintes eixos temáticos:

I – Aprimoramento do Controle Social e fortalecimento da Participação Social;

II – Fortalecimento dos Conselhos Tutelares;

III – Promoção da convivência familiar e comunitária;

IV – Prevenção e enfrentamento às violências;

V – Prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção de adolescente no trabalho;

VI – Aprimoramento da execução das medidas socioeducativas.

Art. 3º A Conferência terá como objetivo sensibilizar, conscientizar e mobilizar a sociedade para o fortalecimento do SGDCA, visando à promoção, proteção, defesa e controle social das políticas, programas e ações voltadas à infância e à adolescência, respeitadas as diversidades e pluralidades e fortalecida a democracia participativa.

Art. 4º A organização da Conferência caberá ao CMDCA, em parceria com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, asseguradas a ampla participação social, a acessibilidade, o respeito à diversidade e a escuta qualificada de crianças e adolescentes, observados os princípios da proteção integral e da prioridade absoluta.

Art. 5º As deliberações aprovadas na Conferência subsidiarão as etapas subsequentes da Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme orientações do CONANDA.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e seis.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

MARCELO VIEIRA VITORAZZI

Prefeito Municipal

II