TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
4 de Novembro de 2026
TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
Processo Administrativo nº 31/2026 Pregão Eletrônico nº 08/2026
OBJETO: Aquisição de motocicletas zero quilômetro para atendimento das necessidades da Administração Municipal de Santa Terezinha/MT.
I – DA FUNDAMENTAÇÃO E JUSTIFICATIVA
O Município de Santa Terezinha/MT, no exercício do princípio da autotutela administrativa, consagrado na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, e com fundamento no art. 71, inciso II e §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, decide pela revogação do Pregão Eletrônico nº 08/2026, por razões de conveniência, oportunidade e interesse público.
A decisão fundamenta-se na identificação superveniente de alternativa de contratação economicamente mais vantajosa, mediante adesão à Ata de Registro de Preços nº 060/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº 18/2025, gerenciada pelo Município de Poconé/MT.
A referida ata contempla o fornecimento de motocicletas ao valor unitário de R$ 12.700,00, totalizando R$ 215.900,00 para 17 (dezessete) unidades.
Ressalta-se que, mesmo após a realização da fase de lances no procedimento licitatório promovido pelo Município de Santa Terezinha/MT, os preços registrados na referida ata mostram-se mais vantajosos, motivando a reavaliação da continuidade do certame, em observância aos princípios da economicidade, eficiência e interesse público.
A revogação decorre, portanto, de razões de conveniência e oportunidade administrativa, no legítimo exercício da autotutela, não implicando reconhecimento de ilegalidade ou irregularidade no procedimento licitatório.
II – DA DECISÃO
Diante do exposto, DECIDO REVOGAR o Pregão Eletrônico nº 08/2026, vinculado ao Processo Administrativo nº 31/2026, com fundamento no art. 71, inciso II e §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, e na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, em razão da identificação superveniente de alternativa de contratação economicamente mais vantajosa à Administração Municipal.
Determino a publicação desta decisão nos meios oficiais cabíveis, a ciência dos interessados e a adoção das providências administrativas necessárias, observados os direitos de manifestação e recurso previstos na legislação.
Santa Terezinha/MT, 03 de novembro de 2026.
THIAGO CASTELLAN RIBEIRO
Prefeito Municipal de Santa Terezinha/MT