RETIFICAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE
4 de Novembro de 2026
(Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 72533/2026
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer – SMECEL.
PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: Dispensa de Licitação nº 67/2026.
OBJETO: Aquisição de 15 (quinze) scanners de mesa e 3 (três) monitores de vídeo de 24 polegadas, novos e de primeiro uso, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer – SMECEL.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
CONTRATADA: LIBRA TECNOLOGIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 56.240.173/0001-31.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 63.417,00 (sessenta e três mil, quatrocentos e dezessete reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL: 190 (cento e noventa) dias corridos.
PARECER JURÍDICO: Parecer nº 354/2026/PGMVG/NÚCLEO LICITAÇÃO, CONTRATOS E CONVÊNIOS, constante às fls. 135/138, favorável à contratação, com posterior saneamento processual às fls. 139/144.
PUBLICAÇÃO: Para fins de eficácia do ato, deverão ser observadas as exigências legais de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, nos termos da legislação aplicável.
Considerando o Despacho de Feito à Ordem exarado nos autos do Processo Administrativo nº 72533/2026, que determinou a adoção das providências necessárias à regularização da instrução processual, especialmente quanto à análise da viabilidade de readequação do prazo de vigência contratual de 60 (sessenta) para 190 (cento e noventa) dias corridos, bem como à necessidade de retificação da autorização da autoridade competente;
Considerando a necessidade de adequação dos atos administrativos às condições jurídicas, administrativas, orçamentárias e financeiras que vierem a ser admitidas, observadas as normas aplicáveis à realização da despesa pública;
Diante do exposto, RETIFICO a Autorização da Autoridade Competente referente à Dispensa de Licitação nº 67/2026, exclusivamente quanto ao prazo de vigência contratual, que passa de 60 (sessenta) para 190 (cento e noventa) dias corridos, condicionando-se a formalização da alteração à prévia análise e regularização dos aspectos jurídicos, administrativos, orçamentários e financeiros pertinentes, bem como à adoção das providências necessárias à regularização do instrumento contratual já assinado eletronicamente pela empresa contratada.
Ficam ratificados os demais termos da autorização original que não conflitarem com a presente retificação.
Várzea Grande/MT, 23 de outubro de 2026.
MARIA FERNANDA FIGUEIREDO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER – SMECEL