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Pref. Jaciara

DECRETO N° 3.996, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2026

"Dispõe sobre Recesso nas Repartições Públicas Municipais de Jaciara-MT".

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ANDRÉIA WAGNER, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Jaciara e normas correlatas;

CONSIDERANDO o Feriado alusivo a 25 de dezembro de 2026 (Natal);

CONSIDERANDO o Feriado alusivo a 01 de janeiro de 2027 (Ano Novo);

CONSIDERANDO o §4º do artigo 65 da Lei Municipal nº 1.208 de 2009;

CONSIDERANDO a oportunidade e conveniência administrativa;

DECRETA:

Art. 1°. Fica decretado recesso em todas as Repartições Públicas Municipais de Jaciara-MT, no período de 01 de dezembro de 2026 a 18 de dezembro de 2026 e férias coletivas do período de 21 de dezembro de 2026 a 15 de janeiro de 2027 (exceto serviços de saúde, finanças, licitação e essenciais).

§1°. Os Servidores em recesso deverão ficar à disposição do Município e se apresentarem de imediato se convocados para o serviço.

§2°. Os Servidores convocados para o serviço durante o recesso não receberão horas extras.

§3°.No período do recesso, o plantão será realizado das 7h00min às 11h00min, exceto no caso de alguns órgãos e departamentos da saúde, o qual será regulamentado por ato normativo próprio da respectiva Secretaria.

§4°. Em caso de plantão, os servidores poderão requerer compensação dos dias trabalhados, desde que autorizados pelo Secretário da pasta.

Art. 2°. A jornada de trabalho dos Servidores que prestam serviços essenciais, tais como: Hospital Municipal, Unidades Básicas de Saúde (02 e 07), SAMU, UDR, CEM, CAPS, Laboratório, Farmácia, Secretaria de Saúde, Limpeza Urbana, Coleta de Lixo e Lar das Crianças, segue sem alterações.

Parágrafo único. O Funcionamento das unidades básicas de saúde será regulamentado por ato normativo próprio da Secretaria de Saúde.

Art. 3º. O funcionamento das demais Secretarias, e seus departamentos, serão definidos pelos respectivos Secretários, podendo implantar Escalas de Plantões, se houver necessidade.

Art. 4°. Os Servidores pertencentes ao quadro da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura seguirão em conformidade com o Calendário Escolar do Município.

Art. 5°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal, em 03 de novembro de 2026.

ANDRÉIA WAGNER

Prefeita Municipal – 2025 a 2028

Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costume estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra.