PORTARIA Nº 726/2026
5 de Novembro de 2026
“Dispõe sobre concessão de horário especial ao servidor que menciona”.
A Prefeita Municipal de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, Marilda Garofolo Sperandio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc...
CONSIDERANDO o disposto no art. 98, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a alteração promovida pela Lei Federal nº 13.370, de 12 de dezembro de 2016;
CONSIDERANDO a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.097 da repercussão geral, segundo a qual: “Aos servidores públicos estaduais e municipais é aplicado, para todos os efeitos, o art. 98, § 2º e § 3º, da Lei 8.112/1990”.
CONSIDERANDO o parecer jurídico favorável, a anuência da Prefeita Municipal aos seus termos e a necessidade de adequação dos registros funcionais e remuneratórios da servidora,
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RESOLVE BAIXAR A SEGUINTE PORTARIA:
Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 227/2022, de 02 de maio de 2022, que dispõe sobre a redução da carga horária da servidora ELISABETE PEREIRA VIEIRA, ocupante do cargo de Técnica em Farmácia.
Art. 2º Fica concedido a partir do dia 01 (primeiro) de novembro de 2026, horário especial de trabalho à servidora Elisabete Pereira Vieira, matrícula nº 3934, ocupante do cargo de Técnica em Farmácia, mediante redução de sua jornada de 40 (quarenta) para 20 (vinte) horas semanais, correspondente a 50% (cinquenta por cento) da jornada ordinária, com a manutenção integral de sua remuneração e das vantagens legalmente devidas.
Parágrafo único. A concessão fundamenta-se no art. 98, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 8.112/1990, aplicáveis aos servidores públicos municipais conforme a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.097 da repercussão geral.
Art. 3º A distribuição da jornada especial será formalizada pela unidade de lotação, em conjunto com a servidora, observadas a finalidade da concessão e as necessidades reconhecidas na avaliação médica oficial.
Art. 4º O horário especial será mantido enquanto subsistirem os requisitos que fundamentaram sua concessão, observadas as reavaliações indicadas pela junta médica oficial.
Parágrafo único. A alteração ou cessação do horário especial dependerá de decisão administrativa fundamentada, apoiada na avaliação das condições que justificaram o benefício, assegurados o contraditório e a ampla defesa quando cabíveis.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2026, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria mencionada no art. 1º deste ato.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Alto Taquari, 27 de Outubro de 2026.
MARILDA GAROFOLO SPERANDIO
Prefeita Municipal