LEI Nº 926/2026 - Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providencias;
5 de Novembro de 2026
LEI Nº 926/2026
29 DE OUTUBRO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providencias;
O Prefeito Municipal de Luciara, Estado de Mato Grosso, Parassu de Souza Freitas, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso I, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Luciara, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, Lei Municipal nº 899/2025, no valor de R$ 965.020,00 (Novecentos e Sessenta e Cinco Mil, Vinte Reais) a ser consignado na seguinte Dotação Orçamentária:
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ÓRGÃO |
09 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÙBLICOS |
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Unidade |
901 |
GABINETE DO SECRETARIO |
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Função |
26 |
TRANSPORTE |
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Sub-Função |
782 |
TRANSPORTE RODOVIÁRIO |
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Programa |
0006 |
INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL COM QUALIDADE |
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Projeto/Atividade |
1042 |
CONSTRUÇÃO DE PONTES E GALERIAS EM CONCRETO ARMADO E PONTES DE MADEIRA |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte |
R$ Valor |
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4.4.90 |
Aplicações Diretas |
1.700.000000 |
965.020,00 |
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Art. 2º Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos o montante até de R$ 965.020,00 (Novecentos e Sessenta e Cinco Mil, Vinte Reais), com base aos recursos mencionados no Art. 43, § 1º, inciso II e § 3º da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Tendência de Excesso de Arrecadação das seguintes transferências:
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Recurso: |
Fonte: |
R$ Valor: |
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Nota de Empenho nº 744/2025 SIAFI STN – UG Emitente 530012 SECRETARIA NACIONAL PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - Transferência Obrigatória Conforme Despacho DFT 5954437. |
1.700.000000 |
965.020,00 |
Art. 3º Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 884/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 - LDO, e na Lei Municipal nº. 886/2025, Plano Plurianual 2026/2029.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luciara – MT, em 29 de Outubro de 2026.
PARASSU DE SOUZA FREITAS
PREFEITO MUNICIPAL