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Pref. Luciara

LEI Nº 926/2026

29 DE OUTUBRO DE 2026

Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providencias;

O Prefeito Municipal de Luciara, Estado de Mato Grosso, Parassu de Souza Freitas, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso I, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Luciara, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, Lei Municipal nº 899/2025, no valor de R$ 965.020,00 (Novecentos e Sessenta e Cinco Mil, Vinte Reais) a ser consignado na seguinte Dotação Orçamentária:

ÓRGÃO

09

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÙBLICOS

Unidade

901

GABINETE DO SECRETARIO

Função

26

TRANSPORTE

Sub-Função

782

TRANSPORTE RODOVIÁRIO

Programa

0006

INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL COM QUALIDADE

Projeto/Atividade

1042

CONSTRUÇÃO DE PONTES E GALERIAS EM CONCRETO ARMADO E PONTES DE MADEIRA

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

4.4.90

Aplicações Diretas

1.700.000000

965.020,00

Art. 2º Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos o montante até de R$ 965.020,00 (Novecentos e Sessenta e Cinco Mil, Vinte Reais), com base aos recursos mencionados no Art. 43, § 1º, inciso II e § 3º da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Tendência de Excesso de Arrecadação das seguintes transferências:

Recurso:

Fonte:

R$ Valor:

Nota de Empenho nº 744/2025 SIAFI STN – UG Emitente 530012 SECRETARIA NACIONAL PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - Transferência Obrigatória Conforme Despacho DFT 5954437.

1.700.000000

965.020,00

Art. 3º Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 884/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 - LDO, e na Lei Municipal nº. 886/2025, Plano Plurianual 2026/2029.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Luciara – MT, em 29 de Outubro de 2026.

PARASSU DE SOUZA FREITAS

PREFEITO MUNICIPAL