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Pref. Colniza

O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em atendimento às exigências legais pertinentes;

CONSIDERANDO a Portaria nº 46, de 14 de outubro de 2026, que suspendeu o expediente administrativo da Câmara Municipal de Colniza/MT nos dias 19, 20, 22 e 23 de outubro, bem como nos dias 04 e 06 de novembro de 2026, em razão da realização de sessões do Tribunal do Júri nas dependências desta Casa Legislativa;

CONSIDERANDO a alteração na programação dos atos processuais pelo Poder Judiciário da Comarca de Colniza/MT, especialmente quanto às sessões do Tribunal do Júri previstas para os dias 04 e 06 de novembro de 2026;

CONSIDERANDO que, na sessão do Tribunal do Júri prevista para o dia 04 de novembro de 2026, a oitiva da parte ré será realizada por videoconferência, não havendo necessidade de suspensão do expediente administrativo desta Casa Legislativa;

CONSIDERANDO que a sessão do Tribunal do Júri prevista para o dia 06 de novembro de 2026 será redesignada pelo Poder Judiciário;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica cancelada a suspensão do expediente administrativo da Câmara Municipal de Colniza/MT nos dias 04 e 06 de novembro de 2026, anteriormente estabelecida pela Portaria nº 46, de 14 de outubro de 2026.

Art. 2º Fica restabelecido o expediente administrativo normal da Câmara Municipal de Colniza/MT nas referidas datas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Colniza/MT, em 03 de novembro de 2026.

OSEIA PEREIRA GUEDES

Presidente

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO

Certifico que o presente ato foi publicado nesta data por afixação nos locais de costume, átrio da Câmara e Recinto do Paço Municipal.

De Cuiabá/MT para Colniza-MT, 03 de novembro de 2026.

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Oseia Pereira Guedes

Presidente