PORTARIA Nº 025/2026/SEMAD, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2026
5 de Novembro de 2026
PORTARIA Nº 025/2026/SEMAD, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2026
O Secretário Municipal de Administração, da Prefeitura de Cláudia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o disposto nos artigos 191 e seguintes, da Lei Complementar Municipal nº 012, de 11 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cláudia;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurado Procedimento de Sindicância nº 002/2026, em cumprimento ao disposto no art. 193 da Lei Complementar nº 012, de 11 de dezembro de 2013, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cláudia, destinada à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades relacionados à falta de envio das informações de alvarás de construção civil e documentos de habite-se pelo SisobraPref, referentes às competências de janeiro a março de 2021, que resultou na aplicação de multa de R$ 10.499,40 no Processo RFB nº 19612.720301/2026-21, bem como ao recebimento e encaminhamento interno da intimação eletrônica, com ciência em 7 de julho de 2026, e à ausência de defesa tempestiva, conforme solicitado pelo Ofício nº 037/2026/SEFIN.
Art. 2º A Comissão Disciplinar que realizará a apuração de possíveis infrações administrativas por servidores públicos municipais será composta pelos seguintes membros:
I – • Dantieli Fernanda da Silva, matrícula nº 3312, Técnico Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Administração;
II – • Alice Vargas Amaral, matrícula nº 33061, Técnico Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento;
III – • Éder Natalício Wentz, servidor efetivo, matrícula nº 1126, Fiscal de Tributos e Arrecadação, lotada na Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 3º A Comissão Disciplinar deverá autuar o processo na ordem sequencial direta dos eventos da espécie e numerar as respectivas páginas produzidas no curso do procedimento administrativo disciplinar.
Art. 4º Os trabalhos da Comissão Disciplinar, instituída por esta portaria, deverão ser conduzidos em estrita observância ao que dispõem os artigos 195 e seus parágrafos, 196 e 197 da Lei Complementar nº 012/2013, e demais normas correlatas aplicáveis à matéria.
Art. 5º A Comissão Disciplinar, ora designada, terá prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria para concluir a apuração dos fatos, podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme art. 195, parágrafo1.º da Lei Complementar nº 012/2013.
Art. 6º Publique-se e cumpra-se para que atinja os objetivos colimados.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CLÁUDIA, ESTADO DE MATO GROSSO.
Em 03 de novembro de 2026.
RODRIGO NICARETTA
Secretário Municipal de Administração