SEGUNDA NOTIFICAÇÃO - PREGÃO ELETRONICO Nº 47/2024 ARP 25/2025.
5 de Novembro de 2026
Alto Taquari-MT, 03 de novembro de 2026.
SEGUNDA NOTIFICAÇÃO - PREGÃO ELETRONICO Nº 47/2024 ARP 25/2025.
NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI - ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, Alto Taquari - MT, inscrito no CNPJ Nº. 01.362.680/0001-56, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
NOTIFICADA: SHS SOLUCOES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 18.690.686/0001-55, com sede localizada na Rua Maria Muller, Bairro: Jardim Paulista, CEP: 78.065-315, na cidade de Cuiabá - MT, na pessoa de um dos seus representantes legais.
Considerando a Primeira Notificação encaminhada à empresa, referente ao descumprimento das obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços acima informada, a empresa ora notificada foi registrada para o fornecimento de itens de informática, para atender o município de Alto Taquari-MT, verifica-se que, até a presente data, a situação permanece sem solução.
Ao que se refere à presente notificação, este município realizou aquisições por meio das Notas de Autorização de Despesas (NADs) número: 6179 de 24/07/2026 e ainda 6454 e 6455 de 04/08/2026, enviadas no e-mail informado durante o processo licitatório: <shs.solucoes.integradas@gmail.com>.
Entretanto, os materiais solicitados permanecem pendentes de entrega. Além disso, apesar das diversas tentativas de contato realizadas por meio dos números de WhatsApp (65) 9685-6269 e (65) 8173-0166, a empresa não apresenta respostas ou esclarecimentos formais acerca da situação dos pedidos e da previsão de entrega.
Ressalta-se que, em contato realizado com a empresa, foi informado que a fornecedora estaria enfrentando dificuldades financeiras, alegando não possuir recursos disponíveis para adquirir os produtos solicitados e, por esse motivo, ainda não teria realizado a compra dos itens. Contudo, tal informação foi repassada informalmente, sem que a empresa tenha apresentado qualquer justificativa oficial ao Município, tampouco adotado providências para solucionar o descumprimento das obrigações assumidas.
Cabe destacar que eventuais dificuldades financeiras ou operacionais da empresa não afastam a obrigação de cumprir os compromissos assumidos perante a Administração Pública, especialmente aqueles decorrentes de procedimento licitatório e formalizados por meio de Ata de Registro de Preços.
Diante do exposto, considerando o descumprimento dos prazos estabelecidos, a ausência de entrega dos materiais e a falta de comunicação formal por parte da empresa, fica a fornecedora, por meio desta SEGUNDA NOTIFICAÇÃO, novamente cientificada e NOTIFICADA para que apresente justificativa formal acerca do ocorrido, bem como informe, de maneira objetiva, a possibilidade e o prazo efetivo para cumprimento das entregas pendentes.
O não atendimento desta notificação no prazo estipulado poderá ensejar a aplicação das sanções administrativas previstas na Ata de Registro de Preços, no edital do certame e na legislação aplicável.
Dessa forma, fica estabelecido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da publicação desta notificação, para que a empresa adote as providências necessárias.
INFORMA-SE, por fim, que a presente notificação será publicada no Portal da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM (Diário Oficial dos Municípios), para fins de ampla ciência e publicidade.
Atenciosamente,
Raquel Kellen Oliveira Cardoso Carlota
Secretaria Municipal de Compras e Licitações