LEI COMPLEMENTAR Nº 494, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026
5 de Novembro de 2026
Altera a Lei Complementar nº 141/2011, de 28 de setembro de 2011, que “Dispõe sobre a Reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Previso – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Sorriso – MT, e dá outras providências. ”
Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O artigo 37, § 1º da Lei Complementar nº 141, de 28 de setembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 37. ..................................................................................................
§ 1º Somente serão designados para o exercício de função gratificada servidores ocupantes de cargo efetivo na Administração Pública Municipal de Sorriso direta ou indireta, vedado seu exercício por servidor ocupante de cargo em comissão. ”
Art. 2º Fica alterado o Anexo II – Cargos de Livre Nomeação e Exoneração, da Lei Complementar nº 141, de 28 de setembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
CARGOS DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
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Vencimento |
Título do Cargo |
Nº de Vagas |
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R$ 20.369,26 |
Diretor Executivo |
01 |
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R$ 10.684,72 |
Assessor Executivo Previdenciário |
01 |
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R$ 9.924,46 |
Supervisor de Departamento de Arrecadação |
01 |
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R$ 9.924,46 |
Supervisor de Departamento Administrativo |
01 |
|
R$ 7.479,28 |
Assessor de Departamento |
02 |
Art. 3º Fica Alterado o Anexo IV – Quadro Demonstrativo das Funções Gratificadas, da Lei Complementar nº 141, de 28 de setembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO IV
QUADRO DEMONSTRATIVO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
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FUNÇÃO GRATIFICADA |
VALOR EM R$ |
VAGAS |
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FG - Função Gratificada |
Até 40% sobre o Vencimento Padrão |
05 |
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FG - Função Gratificada para Servidores cedidos de outros órgãos municipais |
Até 40% sobre o Vencimento Padrão |
02 |
Art. 4º Fica Alterado o Cargo de Chefe de Departamento Financeiro, para Assessor de Departamento, no Anexo VI – Perfil Profissional, da Lei Complementar nº 141, de 28 de setembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO VI
PERFIL PROFISSIONAL
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TÍTULO DO CARGO: Assessor de Departamento |
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ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sumária: Prestar assessoria direta e qualificada à chefia do departamento, auxiliando na formulação de diretrizes, no planejamento estratégico e no monitoramento das políticas previdenciárias e institucionais, visando subsidiar a tomada de decisão da gestão superior e garantir a eficiência institucional. b) Descrição Detalhada: Assessorar diretamente a Diretoria Executiva e as Chefias na concepção, coordenação e avaliação de projetos estratégicos. Elaborar estudos, minutas de pareceres e notas técnicas sob demanda da chefia, para subsidiar a tomada de decisão superior em processos administrativos no âmbito do PREVISO. Assessorar a articulação intersetorial e estratégica entre os departamentos (Administrativo, Contabilidade, Gestão de Recursos, Benefícios, Licitações e Contratos) na execução das metas do órgão. Propor diretrizes para a execução de projetos institucionais amplos, como o Censo Previdenciário e o recadastramento de segurados. Assessorar o planejamento de metodologias e conteúdo para reuniões, ações de educação previdenciária e programas de pós-aposentadoria. Analisar e monitorar cenários operacionais, informando à chefia sobre eventuais gargalos nos fluxos de processos administrativos para formulação de soluções gerenciais. Prestar aconselhamento e informações de alto nível à chefia imediata e atender às demandas de cunho consultivo da Diretoria Executiva. |
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 4 de novembro de 2026.
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
Dê-se ciência. Registre-se. Publique-se.
DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS
Secretário Municipal de Administração