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Pref. Sorriso

Altera a Lei Complementar nº 141/2011, de 28 de setembro de 2011, que “Dispõe sobre a Reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Previso – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Sorriso – MT, e dá outras providências. ”

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O artigo 37, § 1º da Lei Complementar nº 141, de 28 de setembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 37. ..................................................................................................

§ 1º Somente serão designados para o exercício de função gratificada servidores ocupantes de cargo efetivo na Administração Pública Municipal de Sorriso direta ou indireta, vedado seu exercício por servidor ocupante de cargo em comissão. ”

Art. 2º Fica alterado o Anexo II – Cargos de Livre Nomeação e Exoneração, da Lei Complementar nº 141, de 28 de setembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO II

CARGOS DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO

Vencimento

Título do Cargo

Nº de Vagas

R$ 20.369,26

Diretor Executivo

01

R$ 10.684,72

Assessor Executivo Previdenciário

01

R$ 9.924,46

Supervisor de Departamento de Arrecadação

01

R$ 9.924,46

Supervisor de Departamento Administrativo

01

R$ 7.479,28

Assessor de Departamento

02

Art. 3º Fica Alterado o Anexo IV – Quadro Demonstrativo das Funções Gratificadas, da Lei Complementar nº 141, de 28 de setembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO IV

QUADRO DEMONSTRATIVO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

FUNÇÃO GRATIFICADA

VALOR EM R$

VAGAS

FG - Função Gratificada

Até 40% sobre o Vencimento Padrão

05

FG - Função Gratificada para Servidores cedidos de outros órgãos municipais

Até 40% sobre o Vencimento Padrão

02

Art. 4º Fica Alterado o Cargo de Chefe de Departamento Financeiro, para Assessor de Departamento, no Anexo VI – Perfil Profissional, da Lei Complementar nº 141, de 28 de setembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO VI

PERFIL PROFISSIONAL

TÍTULO DO CARGO: Assessor de Departamento

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sumária: Prestar assessoria direta e qualificada à chefia do departamento, auxiliando na formulação de diretrizes, no planejamento estratégico e no monitoramento das políticas previdenciárias e institucionais, visando subsidiar a tomada de decisão da gestão superior e garantir a eficiência institucional.

b) Descrição Detalhada:

Assessorar diretamente a Diretoria Executiva e as Chefias na concepção, coordenação e avaliação de projetos estratégicos.

Elaborar estudos, minutas de pareceres e notas técnicas sob demanda da chefia, para subsidiar a tomada de decisão superior em processos administrativos no âmbito do PREVISO.

Assessorar a articulação intersetorial e estratégica entre os departamentos (Administrativo, Contabilidade, Gestão de Recursos, Benefícios, Licitações e Contratos) na execução das metas do órgão.

Propor diretrizes para a execução de projetos institucionais amplos, como o Censo Previdenciário e o recadastramento de segurados.

Assessorar o planejamento de metodologias e conteúdo para reuniões, ações de educação previdenciária e programas de pós-aposentadoria.

Analisar e monitorar cenários operacionais, informando à chefia sobre eventuais gargalos nos fluxos de processos administrativos para formulação de soluções gerenciais.

Prestar aconselhamento e informações de alto nível à chefia imediata e atender às demandas de cunho consultivo da Diretoria Executiva.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 4 de novembro de 2026.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se. Publique-se.

 

 

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração