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Pref. Rio Branco

LEI MUNICIPAL  Nº 974 DE 03 DE  NOVEMBRO DE 2026

Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar repasse de recursos financeiros decorrentes de emendas parlamentares à Associação de Equoterapia “Manuel Jorge Ribeiro”, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros, no valor global de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), à Associação de Equoterapia “Manuel Jorge Ribeiro”, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 61.521.458/0001-80, com sede neste Município.

Parágrafo único. Os repasses de que trata o caput deste artigo são provenientes de emendas parlamentares do orçamento de 2026, conforme a seguinte discriminação:

Identificação da Emenda

Valor do Repasse

Emenda Parlamentar nº 042/2026

R$ 200.000,00

Emenda Parlamentar nº 145/2026

R$ 200.000,00

Emenda Parlamentar nº 24/2026

R$ 400.000,00

Emendas Parlamentares nº 114 e 115/2026

R$ 400.000,00

VALOR TOTAL GLOBAL

R$ 1.200.000,00

Art. 2º Os recursos repassados por força desta Lei serão destinados, exclusivamente, à manutenção das atividades da entidade beneficiária, visando ao custeio de atendimentos gratuitos de equoterapia voltados a pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou necessidades terapêuticas especiais no âmbito municipal.

Art. 3º A liberação das verbas mencionadas no Art. 1º fica condicionada à formalização de termo de parceria, colaboração ou fomento, em estrita observância às diretrizes da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC), e demais normativas municipais aplicáveis.

Art. 4º A Associação de Equoterapia “Manuel Jorge Ribeiro” deverá apresentar a prestação de contas integral da aplicação dos recursos recebidos ao órgão municipal competente, obedecendo aos prazos, ritos e formalidades estabelecidos na legislação federal e no respectivo instrumento de parceria.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, vinculadas às dotações das respectivas emendas parlamentares.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 03 de Novembro de 2026.

PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN

Prefeito Municipal