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Pref. Mirassol d´Oeste

4º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 90/2022, firmado entre o município de Mirassol d’Oeste e a empresa Maycon Ghizzi, CNPJ 29.266.406/0001-00, para Serviços de Hospedagem e Manutenção de Website Institucional. Objeto: Alteração da Cláusula Quinta, reconhecendo o caráter de contrato de prestação de serviços executados de forma contínua e enquadrando-o na possibilidade de prorrogação contida no Art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93, que passou a vigorar com a seguinte redação: “5.1 ... 5.2. O presente CONTRATO vigorará pelo período de 12 (doze) meses, a partir da celebração, ficando adstrito à existência dos respectivos créditos orçamentários e financeiros, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos nos termos da Lei 8.666/93, até o limite de 60 (sessenta) meses, observados o interesse público e a conveniência administrativa da CONTRATANTE. 5.3...”; b) Prorrogação da vigência: Pelo presente instrumento, fica a vigência do contrato prorrogada por 12 (doze) meses, contados a partir de 04/11/2026 até 03/11/2027; c) Supressão de valor: Supressão do valor: Conforme Termo de Renúncia ao Reajuste de Valor enviado pelo contratado, o valor para a execução da nova vigência será R$10.800,00 (dez mil, oitocentos reais) que representa uma supressão de 3,93%; d) Ratificação: Ficam ratificadas as demais cláusulas que não conflitarem com o presente termo. Data da assinatura: 03/11/2026.