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Pref. Sorriso

Altera a denominação de unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Sorriso – MT, em razão da adoção do regime de Educação em Tempo Integral, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterada a denominação da unidade escolar criada pelo Decreto-Lei nº 003, de 09 de março de 1987, anteriormente denominada Escola Municipal Papa João Paulo II, que passa a denominar-se:

ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL PAPA JOÃO PAULO II.

Art. 2º Fica alterada a denominação estabelecida pelo art. 1º da Lei Municipal nº 2.675, de 16 de dezembro de 2016, anteriormente denominada Escola Municipal Professor Rolf Bachmann, que passa a denominar-se:

ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL PROFESSOR ROLF BACHMANN.

Art. 3º Fica alterada a denominação estabelecida pelo art. 1º da Lei Municipal nº 2.668, de 07 de dezembro de 2016, anteriormente denominada Escola Municipal Matilde Luiza Zanatta Gomes, que passa a denominar-se:

ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL MATILDE LUIZA ZANATTA GOMES.

Art. 4º Fica alterada a denominação estabelecida pelo art. 1º do Decreto Municipal nº 099, de 26 de outubro de 2004, anteriormente denominada Escola Municipal Professora Maria Tereza Paloschi, que passa a denominar-se:

ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL PROFESSORA MARIA TEREZA PALOSCHI.

Art. 5º A alteração das denominações previstas nesta Lei não implica criação, extinção, fusão ou desmembramento das unidades escolares, preservando-se sua identidade histórica, sua continuidade administrativa e educacional e os demais direitos e obrigações a elas vinculados.

Art. 6º As unidades escolares abrangidas por esta Lei deverão promover a adequação de seus documentos institucionais, registros escolares, projetos político-pedagógicos, regimentos, documentos administrativos, sistemas de informação, materiais de identificação e demais instrumentos oficiais à nova denominação.

Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação adotará as providências administrativas necessárias à atualização dos registros e sistemas oficiais das unidades escolares abrangidas por esta Lei.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 4 de novembro de 2026

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se. Publique-se.

 

 

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração