LEI MUNICIPAL Nº 975 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2026.
5 de Novembro de 2026
LEI MUNICIPAL Nº 975 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2026.
“Altera a redação do Art. 3º da Lei Municipal nº 791, de 10 de Dezembro de 2020, prorrogando o prazo para a implantação da Sede Administrativa da Promotoria de Justiça do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 3º da Lei Municipal nº 791 de 10 de Dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O objeto desta doação destina-se exclusivamente à implantação da sede Administrativa da Promotoria de Justiça de Rio Branco-MT, no prazo de 8 (oito) anos.
Art. 2º Permanecem inalteradas e ratificadas os demais artigos e condições estabelecidas na Lei Municipal nº 791/2020. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposição em contrario. Gabinete do Prefeito, Rio Branco - MT, 04 de Novembro de 2026.
PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN
PREFEITO MUNICIPAL