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Pref. Rio Branco

LEI MUNICIPAL Nº 976 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2026.

Altera a redação do Art. 3º da Lei Municipal nº 872, de 29 de Novembro de 2023, prorrogando o prazo para a implantação da Sede Administrativa da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso no município de Rio Branco - MT, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O Artigo 3º da Lei Municipal nº 872, de 29 de Novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O objeto desta doação destina-se exclusivamente à implantação da sede Administrativa da Defensoria Pública de Rio Branco-MT, no prazo de 4 (Quatro) anos.

Art. 2º Permanecem inalteradas e ratificadas os demais artigos e condições estabelecidas na Lei Municipal nº 872/2023.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Rio Branco - MT, 04 de Novembro de 2026.

PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN

PREFEITO MUNICIPAL