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Pref. Nobres

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 006/2026

NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE NOBRES – MT.

NOTIFICADA: EMPREITEIRA SILFORTE EIRELI-ME , inscrita no CNPJ nº 38.007.148/0001-20, sediada na Avenida Salvador Vieira, Quadra 18, Lote 17, Centro, Itaguari/GO, telefones (62) 99684-4315 / 99440-0221, e-mail: empreiterasilforte@hotmail.com, representada pela Sra. GESILVA SOARES DA SILVA..

OBJETO: Apuração de descumprimento de obrigações contratuais, possível aplicação de multa compensatória de 15% e compensação com valores pendentes de pagamento.

– DOS FATOS

O MUNICÍPIO DE NOBRES, por meio da presente, vem NOTIFICAR FORMALMENTE a empresa EMPREITEIRA SILFORTE EIRELI-ME, em razão de ocorrências verificadas durante a execução do objeto decorrente da Concorrência Pública nº 14/2025, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO E CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DAS 50 (CINQUENTA) CASAS DO PROGRAMA SER FAMÍLIA, CONVÊNIO Nº 2256/2022, neste Município.

Considerando que a empresa assumiu as obrigações estabelecidas no edital e no respectivo contrato administrativo;

Considerando que a equipe técnica de engenharia desta Administração Municipal realizou cobranças e encaminhou solicitações à contratada, inclusive por meio do aplicativo WhatsApp, para que fossem adotadas providências visando à agilização e continuidade dos serviços;

Considerando que a empresa deixou de responder às mensagens e solicitações encaminhadas pela equipe técnica, dificultando o acompanhamento e a fiscalização da obra, sendo identificada como última manifestação da contratada a data de 17 de agosto de 2026;

Considerando que a Administração também precisou solicitar providências para emissão das notas fiscais referentes aos serviços executados, cuja emissão ocorreu em 14 de outubro de 2026;

Considerando que a execução do objeto contratual ocorreu parcialmente, permanecendo valores pendentes de pagamento referentes aos serviços executados e reconhecidos pela Administração;

Considerando que as circunstâncias relatadas poderão caracterizar descumprimento das obrigações contratuais, especialmente quanto à execução satisfatória do objeto e ao cumprimento dos prazos estabelecidos;

A Administração Municipal entende necessária a apuração dos fatos e a adoção das providências administrativas cabíveis.

II – DA PREVISÃO CONTRATUAL E DA MULTA

A CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, item 18.8, alínea “b.2”, do contrato administrativo estabelece:

“Compensatória de 0,5% (cinco décimos por cento) a 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato.”

Diante dos fatos apresentados, a Administração Municipal informa à contratada sua intenção de aplicar a multa compensatória no percentual de 15% (quinze por cento), considerando a gravidade das ocorrências que serão apuradas no procedimento administrativo.

A medida encontra fundamento nos artigos 155, 156 e 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, observados o contraditório e a ampla defesa.

III – DOS VALORES E DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

Conforme documentos fiscais apresentados pela empresa, existem os seguintes valores pendentes de pagamento:

Documento fiscal

Valor bruto

Nota Fiscal nº 20

R$ 38.678,91

Nota Fiscal nº 21

R$ 59.672,48

TOTAL

R$ 98.351,39

Para fins de transparência, a Administração apresenta abaixo da multa de 15% sobre os valores das respectivas notas fiscais:

Descrição

Multa de 15%

Nota Fiscal nº 20/nota de liquidação n°11823

R$ 5.801,84

Nota Fiscal nº 21/ nota de liquidação n°11824

R$ 8.950,87

TOTAL DA MULTA

R$ 14.752,71

Assim, considerando a base de cálculo utilizada, o valor líquido estimado a ser pago à empresa, após a compensação, corresponderia a:

R$ 98.351,39 – R$ 14.752,71 = R$ 83.598,68.

A Administração informa que pretende realizar a compensação da multa com os créditos devidos à contratada, conforme já levado ao conhecimento da empresa, observadas a base de cálculo efetivamente estabelecida no contrato e a conclusão do procedimento administrativo.

A ausência de apresentação de defesa não impedirá o prosseguimento do procedimento administrativo.

Ressalta-se que a presente notificação assegura à empresa o direito ao contraditório e à ampla defesa, não representando aplicação definitiva da penalidade antes da conclusão da apuração.

Nobres/MT, 03 de novembro de 2026

Emilly Lara Nogueira Bordim Queiroz

Gestora de Contratos