LEI Nº 3.965, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026
5 de Novembro de 2026
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sorriso/MT o "Dia do Motorista", e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sorriso-MT o "Dia do Motorista", a ser comemorado anualmente no dia 25 de julho.
Art. 2º O Dia do Motorista tem como objetivo prestar reconhecimento e homenagem aos profissionais motoristas que atuam nas diversas modalidades de transporte rodoviário, urbano, escolar, de cargas, coletivo e por aplicativo, entre outras, em razão de sua relevância para a mobilidade, o desenvolvimento econômico e o bem-estar social do Município.
Art. 3º Na data mencionada no art. 1º, poderão ser promovidas, pelo Poder Executivo Municipal, isolada ou conjuntamente com sindicatos, associações de classe, empresas do setor de transporte e demais entidades interessadas, ações alusivas à efeméride, tais como:
I – palestras e campanhas educativas sobre segurança no trânsito;
II – ações de valorização e reconhecimento público da categoria;
III – eventos culturais, esportivos, sociais e de saúde voltados aos motoristas;
IV – outras atividades correlatas que a Administração Municipal julgar pertinentes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 4 de novembro de 2026
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
Dê-se ciência. Registre-se. Publique-se.
DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS
Secretário Municipal de Administração