PORTARIA MUNICIPAL Nº 517, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026.
5 de Novembro de 2026
“Designa responsáveis como Fiscal de Contrato e/ou ATA na forma que estabelece o art. 117 da Lei nº 14.133/2021.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe faculta o Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica.
Art. 1º – Ficam designados os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de Fiscal de Contrato e/ou Ata, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito da respectiva Secretaria ou unidade administrativa em que estiverem lotados ou vinculados, observadas as atribuições estabelecidas nesta Portaria:
I - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
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Nome: |
ELIANA CRISTINA ROQUE DOS SANTOS |
Ciente e de acordo: |
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Cargo/Função: |
Atendente Geral Em Saude |
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Matricula: |
3393.1 |
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Nome: |
ARLETE SCHNEIDER |
Ciente e de acordo: |
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Cargo/Função: |
Agente Administrativo-Saude |
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Matricula: |
3251.1 |
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Nome: |
QUESIA MACHADO FREITAS MARQUES |
Ciente e de acordo: |
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Cargo/Função: |
Agente Administrativo-Saude |
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Matricula: |
8575.1 |
§ 1º A atuação dos fiscais designados por esta Portaria ficará restrita aos contratos, atas e demais instrumentos administrativos vinculados à respectiva Secretaria ou unidade administrativa, não se estendendo automaticamente aos contratos ou instrumentos das demais Secretarias.
Art. 2° - O Contrato e/ou ATA pela qual o fiscal irá proceder à fiscalização e acompanhamento, nos termos do art. 117 da Lei 14.133/2021, são os seguintes:
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ATA: |
256/2026 |
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PROCESSO |
107/2026 |
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VIGÊNCIA: |
Data de Início: |
22/10/2026 |
Data de Encerramento: |
22/10/2027 |
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OBJETO: |
Contratação de empresas especializadas na prestação de serviços de hospedagem e acolhimento de pacientes e acompanhantes do Município de Água Boa/MT, em tratamento fora do domicílio, sendo Casa de Apoio no Município de Nova Mutum/MT e estabelecimento da rede hoteleira no Município de Tangará da Serra/MT. |
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Art. 3º - São atribuições do fiscal:
1. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato e/ou ATA e suas cláusulas avençadas;
2. Emitir relatórios/medições;
3. Comunicar formalmente as irregularidades constatadas ao Prefeito Municipal.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as diposições ao contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 27 DE OUTUBRO DE 2026.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 27 de outubro de 2026.
THAIS RAINY DA LUZ SANTOS
Secretária Adjunta de Administração