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Pref. Água Boa

“Designa responsáveis como Fiscal de Contrato e/ou ATA na forma que estabelece o art. 117 da Lei nº 14.133/2021.”

MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe faculta o Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica.

Art. 1º – Ficam designados os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de Fiscal de Contrato e/ou Ata, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito da respectiva Secretaria ou unidade administrativa em que estiverem lotados ou vinculados, observadas as atribuições estabelecidas nesta Portaria:

I - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Nome:

ELIANA CRISTINA ROQUE DOS SANTOS

Ciente e de acordo:

Cargo/Função:

Atendente Geral Em Saude

Matricula:

3393.1

Nome:

ARLETE SCHNEIDER

Ciente e de acordo:

Cargo/Função:

Agente Administrativo-Saude

Matricula:

3251.1

Nome:

QUESIA MACHADO FREITAS MARQUES

Ciente e de acordo:

Cargo/Função:

Agente Administrativo-Saude

Matricula:

8575.1

§ 1º A atuação dos fiscais designados por esta Portaria ficará restrita aos contratos, atas e demais instrumentos administrativos vinculados à respectiva Secretaria ou unidade administrativa, não se estendendo automaticamente aos contratos ou instrumentos das demais Secretarias.

Art. 2° - O Contrato e/ou ATA pela qual o fiscal irá proceder à fiscalização e acompanhamento, nos termos do art. 117 da Lei 14.133/2021, são os seguintes:

ATA:

256/2026

PROCESSO

107/2026

VIGÊNCIA:

Data de Início:

22/10/2026

Data de Encerramento:

22/10/2027

OBJETO:

Contratação de empresas especializadas na prestação de serviços de hospedagem e acolhimento de pacientes e acompanhantes do Município de Água Boa/MT, em tratamento fora do domicílio, sendo Casa de Apoio no Município de Nova Mutum/MT e estabelecimento da rede hoteleira no Município de Tangará da Serra/MT.

Art. 3º - São atribuições do fiscal:

1. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato e/ou ATA e suas cláusulas avençadas;

2. Emitir relatórios/medições;

3. Comunicar formalmente as irregularidades constatadas ao Prefeito Municipal.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as diposições ao contrário.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 27 DE OUTUBRO DE 2026.

MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO

Prefeito Municipal

SEBASTIÃO ANTONIO LOPES

Secretário Municipal de Administração

Publicado e dado ciência nesta data.

Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 27 de outubro de 2026.

THAIS RAINY DA LUZ SANTOS

Secretária Adjunta de Administração