DECRETO N° 5.428, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2026.
5 de Novembro de 2026
Estabelece o calendário de recesso administrativo, expediente interno e retorno do atendimento ao público nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal para o final do ano de 2026 e início do ano de 2027, e dá outras providências.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO a necessidade de organizar o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal durante o encerramento do exercício de 2026 e início do exercício de 2027;
CONSIDERANDO as disposições dos Decretos Municipais nº 5.419, de 06 de outubro de 2026, n° 5.426, de 26 de outubro de 2026, e n° 5.251, de 19 de novembro de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais e o cumprimento das obrigações administrativas, orçamentárias, financeiras e contábeis;
DECRETA:
Art. 1° Fica estabelecido RECESSO ADMINISTRATIVO nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Autárquica, nos seguintes períodos:
I – nos dias 21 e 22 de dezembro de 2026;
II – nos dias 28, 29, 30 e 31 de dezembro de 2026;
III – nos dias 04, 05, 06, 07 e 08 de janeiro de 2027.
§ 1° Durante os períodos de recesso administrativo previstos neste artigo, não haverá expediente regular nem atendimento ao público, ressalvadas as atividades e os serviços cuja continuidade seja necessária, na forma deste Decreto.
§ 2° Permanecem inalterados os pontos facultativos dos dias 23 e 24 de dezembro de 2026 e o feriado nacional de 25 de dezembro de 2026, conforme estabelecido no Decreto Municipal nº 5.251, de 19 de novembro de 2025.
§ 3° O feriado nacional de 1º de janeiro de 2027 será observado independentemente dos períodos de recesso administrativo estabelecidos neste Decreto.
Art. 2° Nos dias 11, 12, 13, 14 e 15 de janeiro de 2027, haverá EXPEDIENTE INTERNO nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Autárquica, sem atendimento ao público.
Parágrafo único. Durante o período de expediente interno, os servidores deverão desenvolver regularmente suas atribuições, especialmente as atividades administrativas necessárias à organização dos setores, ao planejamento das ações, ao cumprimento das obrigações institucionais e à preparação para a retomada do atendimento ao público.
Art. 3° O atendimento ao público nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Autárquica será retomado normalmente no dia 18 de janeiro de 2027, observados os horários regulares de funcionamento de cada unidade administrativa.
Art. 4° Durante os períodos estabelecidos neste Decreto, deverão ser assegurados o funcionamento e a continuidade dos serviços públicos essenciais e daqueles que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção, especialmente:
I – os serviços de saúde, observadas as necessidades de atendimento à população;
II – os serviços de limpeza pública e coleta de resíduos;
III – os serviços de abastecimento de água;
IV – os serviços de vigilância e segurança dos prédios e demais bens públicos municipais;
V – os serviços de fiscalização e arrecadação tributária que demandem continuidade;
VI – as atividades administrativas, financeiras, contábeis, orçamentárias e patrimoniais necessárias ao encerramento do exercício financeiro de 2026;
VII – os demais serviços e atividades cuja paralisação possa comprometer o interesse público ou causar prejuízo à população ou à Administração Municipal.
§ 1° Compete aos secretários municipais e aos dirigentes das entidades da Administração Indireta, no âmbito de suas respectivas competências, identificar os serviços e atividades que deverão permanecer em funcionamento, bem como organizar as escalas de trabalho, revezamento e/ou plantões necessários à sua continuidade.
§ 2° Os servidores municipais poderão ser convocados para o exercício de suas atribuições durante os períodos de recesso administrativo, quando necessário à manutenção dos serviços públicos, ao atendimento de demandas inadiáveis ou à execução de atividades administrativas que não possam ser postergadas.
§ 3° As convocações de servidores durante o período de recesso administrativo deverão observar a necessidade do serviço, as atribuições dos servidores e a legislação aplicável, inclusive as disposições do Decreto Municipal n° 5.419, de 06 de outubro de 2026, especialmente quando implicarem prestação de serviços extraordinários ou aumento de despesas.
Art. 5° Os períodos de recesso administrativo e de expediente interno estabelecidos neste Decreto não suspendem nem prorrogam os prazos e as obrigações previstos no Decreto Municipal n° 5.426, de 26 de outubro de 2026, que dispõe sobre os procedimentos para o encerramento do exercício financeiro de 2026.
Parágrafo único. Compete aos responsáveis pelas unidades administrativas abrangidas pelo referido Decreto assegurar o cumprimento das obrigações e dos prazos nele estabelecidos, mediante organização prévia das atividades e, quando necessário, convocação de servidores, observadas as disposições legais aplicáveis e as medidas de contenção de despesas vigentes.
Art. 6° As avaliações de desempenho funcional dos servidores municipais deverão ser submetidas até o dia 18 de dezembro de 2026.
Art. 7° O ano letivo da Rede Pública Municipal de Ensino será concluído até o dia 18 de dezembro de 2026, assegurado o cumprimento integral do calendário escolar e da carga horária mínima obrigatória, conforme a legislação educacional vigente.
Art. 8° Os servidores municipais colocados à disposição de órgãos ou entidades estaduais e federais observarão o expediente estabelecido pelo órgão ou entidade em que estiverem em exercício.
Art. 9° O Conselho Tutelar permanecerá em funcionamento durante os períodos estabelecidos neste Decreto, de modo a assegurar a continuidade de suas atribuições e o atendimento às demandas relacionadas à proteção dos direitos de crianças e adolescentes.
Parágrafo único. Compete aos membros do Conselho Tutelar organizar as escalas de revezamento e/ou plantões necessárias à continuidade dos serviços, observadas as disposições legais aplicáveis ao seu funcionamento.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 04 de novembro de 2026.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA
Prefeito